FIM da Idade Mínima na Aposentadoria no INSS! Nova Lei para quem já teve carteira assinada é confirmada
Em uma mudança significativa para os trabalhadores brasileiros, o governo implementou recentemente uma série de alterações cruciais no sistema previdenciário do INSS.
Essas reformas permitem que alguns profissionais consigam se aposentar aos 55 anos de idade, representando um importante avanço nas políticas sociais do país.
Essa modalidade de aposentadoria especial, que já existia anteriormente, continua em vigor em 2024 durante o governo Lula, beneficiando aqueles que atuaram em condições de trabalho rigorosas por muitos anos.
O que diz o projeto de Lei sobre a Aposentadoria Especial de 55 Anos?
Recentemente, durante o governo Lula, um novo projeto de lei (PL 42) foi proposto pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), com o objetivo de alterar as regras atuais da aposentadoria especial.
A principal mudança trazida por essa proposta é a redução da idade mínima para a aposentadoria, que passaria a ser de 55 anos, além do aumento do valor do benefício para 100% da média de contribuições.
Paralelamente, a deputada Geovania de Sá (PSDB – SC) também sugeriu reduções nas idades mínimas para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição a riscos enfrentados pelos trabalhadores.
Essas alterações visam beneficiar profissionais que atuam em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como aqueles que lidam com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas e ambientes com ruídos ou calor excessivos.
Quem pode se aposentar com 55 Anos pelo INSS em 2024?
De acordo com a especialista Carolina Farias, do site Revista dos Benefícios, a aposentadoria especial aos 55 anos é destinada a trabalhadores que exerceram atividades consideradas nocivas à saúde ou à integridade física durante um período mínimo de tempo. Para ter direito a esse benefício previdenciário, é essencial comprovar a exposição a agentes prejudiciais durante sua trajetória profissional.
Alguns dos exemplos de atividades que permitem a aposentadoria aos 55 anos incluem:
- Exposição a substâncias químicas de risco elevado, como benzeno, chumbo, mercúrio, arsênio e sílica.
- Serviços em mineração subterrânea, envolvendo mineiros e operadores de máquinas em minas.
- Trabalhos com contato direto com amianto ou outras fibras nocivas, como na construção civil, mecânica e bombeiros.
- Ocupações com exposição a altas voltagens elétricas, como eletricistas, técnicos em eletricidade e profissionais em redes de alta tensão.
- Empregos na área de vigilância armada ou não, como vigilantes e seguranças que trabalham com armas de fogo.
Para se qualificar para essa modalidade de aposentadoria, os trabalhadores devem comprovar o tempo mínimo de exposição a esses agentes nocivos, variando de 15 a 25 anos, dependendo da atividade exercida.
Tempo de Contribuição e Idade Mínima
Uma das principais mudanças trazidas pela reforma é a progressiva elevação da idade mínima para a aposentadoria. Essa idade aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres até 2031. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Aposentadoria por Idade
A regra de aposentadoria por idade considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um tempo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
Pedágio de 50% e 100%
Existem duas modalidades de pedágio para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019. O pedágio de 50% estabelece que o trabalhador deve cumprir um período adicional equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Já o pedágio de 100% exige o cumprimento integral do tempo de contribuição pendente, porém com a vantagem de um benefício potencialmente maior.