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CAIXA anuncia liberação de saques para quem trabalhou entre 1971 a 1988; veja como funciona

CAIXA anuncia liberação de saques para quem trabalhou entre 1971 a 1988; veja como funciona
CAIXA anuncia liberação de saques para quem trabalhou entre 1971 a 1988; veja como funciona – Imagem: Reprodução.

A economia brasileira tem passado por diversas mudanças nos últimos anos e, entre elas, estão as regras para o saque das cotas do PIS/PASEP. Estima-se que aproximadamente 10 milhões de trabalhadores brasileiros possuam um total de R$ 24,6 bilhões disponíveis nas contas do PIS/PASEP, segundo a Caixa Econômica Federal.

O que é PIS/PASEP?

O PIS/PASEP é um fundo criado pelo governo federal com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas.

Os fundos são destinados àqueles que tiveram vínculo empregatício formal na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos durante o período de 1971 a 1988 e que ainda não realizaram o saque.

Saiba como sacar as cotas do PIS/PASEP

De acordo com as novas regras, os trabalhadores podem efetuar o saque das cotas do PIS/PASEP sem a necessidade de deslocar-se até uma agência bancária. O procedimento pode ser realizado através do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.

Passo a passo para o saque das cotas do PIS/PASEP:

  1. Acessar o aplicativo FGTS;
  2. Clicar na mensagem “Você possui saque disponível”;
  3. Selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  4. Escolher a opção desejada para o saque, que pode ser crédito em conta ou saque presencial;
  5. Verificar e confirmar os dados;
  6. Clicar em “Confirmar saque.”

Quando pode sacar as cotas do PIS/PASEP?

Em 2022, o governo promulgou a Emenda Constitucional 126, que estabelece que as contas do PIS/PASEP sem movimentação por mais de 20 anos seriam encerradas após 60 dias da publicação no Diário Oficial.

Contudo, os trabalhadores que ainda desejarem recuperar esses valores podem fazê-lo nos cinco anos subsequentes ao encerramento das contas.

Como receber as cotas do PIS/PASEP?

Para facilitar o processo de recebimento das cotas do PIS/PASEP, o governo federal disponibilizou canais de atendimento para esclarecer dúvidas e prestar assistência.

Os trabalhadores podem entrar em contato pelos números 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (para demais regiões).

Quais documentos necessários para o saque?

Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros;
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.

Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.

Quais documentos necessários para os herdeiros realizarem o saque?

  • Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
    é preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
  • Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal ” Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;

Outras situações possíveis, são:

  • Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
  • Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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