FGTS: Como o trabalhador vai receber o lucro que a CAIXA vai pagar? Veja hoje (16/08)
Em um cenário econômico desafiador, os trabalhadores brasileiros com carteira assinada receberam uma notícia animadora: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) registrou um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões em 2023. Essa realização financeira extraordinária abre uma oportunidade única para que os cotistas do FGTS desfrutem de um reforço significativo em suas contas.
O lucro recorde do FGTS em 2023
O FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal, registrou um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões no ano de 2023. Esse resultado impressionante foi obtido principalmente por meio de investimentos em títulos públicos e operações de crédito em áreas como habitação, saneamento básico e mobilidade urbana.
Além disso, o Fundo também obteve um ganho atípico de R$ 6,5 bilhões devido à renegociação de investimentos realizados no projeto Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Diante desse cenário, o governo federal decidiu distribuir 65% do lucro recorde do FGTS, o que corresponde a aproximadamente R$ 15,2 bilhões, entre os trabalhadores que possuíam saldo na conta do Fundo em 31 de dezembro de 2023. Essa distribuição será realizada pela Caixa Econômica Federal ainda neste mês de agosto.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Todos os trabalhadores que tinham saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 serão contemplados com uma parcela do lucro. O valor recebido será proporcional ao saldo existente naquela data. Portanto, quanto maior o saldo individual, maior será o valor a ser depositado na conta do trabalhador.
Para que os trabalhadores possam calcular o valor que irão receber, a Caixa Econômica Federal disponibilizou uma calculadora online. Basta acessar o site do FGTS, informar o CPF e a data de referência (31 de dezembro de 2023) para obter uma estimativa do montante a ser depositado na conta.
Calendário de Saque-Aniversário FGTS
Para quem aderiu ao Saque-Aniversário, é fundamental ficar atento ao calendário de liberação dos valores. Os saques são realizados durante um período de três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador até o último dia útil do segundo mês subsequente. Confira o calendário de 2023:
Mês do aniversário | Início do período de saque | Fim do período de saque |
---|---|---|
Janeiro | 02 de janeiro de 2023 | 31 de março de 2023 |
Fevereiro | 1º de fevereiro de 2023 | 29 de abril de 2023 |
Março | 1º de março de 2023 | 31 de maio de 2023 |
Abril | 03 de abril de 2023 | 30 de junho de 2023 |
Maio | 02 de maio de 2023 | 31 de julho de 2023 |
Junho | 1º de junho de 2023 | 31 de agosto de 2023 |
Julho | 03 de julho de 2023 | 29 de setembro de 2023 |
Agosto | 1º de agosto de 2023 | 31 de outubro de 2023 |
Setembro | 1º de setembro de 2023 | 30 de novembro de 2023 |
Outubro | 02 de outubro de 2023 | 29 de dezembro de 2023 |
Novembro | 1º de novembro de 2023 | 31 de janeiro de 2024 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2023 | 29 de fevereiro de 2024 |
Caso o trabalhador não efetue o saque dentro do prazo estabelecido, o valor retorna automaticamente para sua conta no FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um benefício destinado a todos os trabalhadores brasileiros contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores intermitentes
- Trabalhadores avulsos
- Trabalhadores rurais
- Atletas profissionais
Independentemente do valor do salário recebido, esses colaboradores têm direito ao FGTS, uma vez que a empresa é obrigada a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.