AVISO GERAL hoje (13/08) para quem é Dona de Casa que nunca pagou INSS e deseja se aposentar
As donas de casa, não reconhecidas da nossa sociedade, dedicam frequentemente a sua vida à gestão das famílias, criação dos filhos e ao apoio às suas famílias.
Embora as suas contribuições não sejam formalmente reconhecidas, eles merecem sem dúvida os mesmos benefícios de aposentadoria que aqueles com emprego tradicional.
Donas de casa e contribuições do INSS
Ao contrário da crença popular, as pessoas que trabalham em casa são elegíveis para receber o INSS, mesmo que não tenham contribuído para o sistema durante a maior parte de suas vidas.
A chave é entender as várias opções de contribuição e os requisitos associados. Ao se inscrever como contribuinte voluntário, as famílias podem começar a construir suas economias de aposentadoria e eventualmente reivindicar seus benefícios bem merecidos.
Opções de contribuição do INSS para donas de casa
Contribuição de 5% do Salário Mínimo
Esta opção é adequada para as famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico dentro das suas famílias.
Para se qualificar, o indivíduo deve ter uma renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrito no programa CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com suas informações atualizadas nos últimos dois anos.
Contribuição de 11% do Salário Mínimo
As donas de casa que não atendem aos critérios para a taxa de contribuição de 5% podem optar pela contribuição mais alta de 11%. Esta opção é adequada para aqueles que não têm qualquer outra fonte de renda, incluindo renda ou pensões.
Contribuição com base no limite máximo da Segurança Social
Para as famílias que aspiram a um benefício de aposentadoria mais elevado, está disponível a opção de contribuir com base no teto da segurança social.
Essa taxa de contribuição começa em 20% do salário mínimo e pode ir até 20% do teto da previdência social, que atualmente é de R$ 7.786,02 por mês.
Elegibilidade e requisitos de Aposentadoria
Independentemente da opção de contribuição escolhida, as famílias devem atender a critérios específicos de elegibilidade para se qualificar para receber benefícios de aposentadoria do INSS.
Inclui um mínimo de 15 anos de contribuições e atingir a idade de aposentadoria de 65 anos para homens ou 62 para mulheres.
Uma vez cumpridos os requisitos de elegibilidade, as famílias podem iniciar o processo de solicitação das suas prestações de reforma do INSS.
Pode ser feito através do site do INSS, onde poderá selecionar a modalidade de aposentadoria adequada e marcar uma consulta no escritório local do INSS.
Como fazer a contribuição mensal?
Para fazer a contribuição mensal, o dona de casa deve gerar um talão (guia) no site do INSS ou comprar uma caderneta de pagamento (carnê) em uma papelaria.
Os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 de cada mês, e é importante notar que a legislação não permite pagamentos em dinheiro ou contribuições antecipadas.
Benefícios adicionais do INSS para donas de casa
Além dos benefícios de aposentadoria, as donas de casa que contribuem para o INSS também são elegíveis para outros benefícios, como aposentadoria por incapacidade, benefícios por doença e licença-maternidade. No entanto, esses benefícios podem exigir um período mínimo de contribuição para ser acessado.
Para as donas de casa que nunca contribuíram para o INSS, o caminho para a aposentadoria pode parecer assustador.
Porém, há opções disponíveis, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que oferece um benefício com base no salário mínimo para idosos de baixa renda.
Se a dona de casa não for elegível para o BPC, a única forma de garantir benefícios de aposentadoria é contribuir com o INSS por pelo menos 15 anos.