ALERTA GERAL: Novo Pente-Fino do Governo Lula vai atingir mais de 1 milhão de IDOSOS de 65,66,67,68,69,70 anos pra cima
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência consideram carentes, tem sido alvo de um intenso processo de revisão conhecido como “pente-fino”.
Esse procedimento visa identificar e atualizar os cadastros de aproximadamente 1,254 milhões de beneficiários que estão com informações desatualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou nunca se registraram nesse sistema.
O objetivo do Pente-Fino do BPC
O pente-fino do BPC é uma iniciativa do Ministério de Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com o objetivo de garantir que o benefício seja concedido apenas àqueles que realmente atendem aos critérios de elegibilidade.
Isso envolve cruzar os dados dos beneficiários com outras bases de informação para identificar possíveis irregularidades ou mudanças na situação socioeconômica dos cidadãos.
Quem está na mira do Pente-Fino?
Atualmente, existem mais de 6,02 milhões de beneficiários recebidos o BPC, sendo que 448 mil não estão cadastrados no CadÚnico e outros 806 mil possuem inscrições desatualizadas há mais de quatro anos.
Esses são os principais alvos do pente-fino, que buscam atualizar os dados e garantir que apenas aqueles que atendem aos requisitos continuem recebendo o benefício.
O Processo de Atualização Cadastral
As convocações para os cidadãos com cadastros desatualizados ocorreram no final de julho. Aqueles que estão fora do CadÚnico há mais de 48 meses recebem um aviso por meio do banco onde sacam o benefício, pela Central 135 do INSS, pelo Meu INSS e por SMS.
Eles terão um prazo de 45 a 90 dias, dependendo do tamanho do município, para atualizar seus dados em uma unidade do Centro de Referência à Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único.
Os dados dos beneficiários do BPC serão cruzados periodicamente pelo INSS, Previdência Social e Ministério do Desenvolvimento Social com o CadÚnico e outras bases de informação.
Isso permitirá identificar se houve mudanças na situação socioeconômica ou na condição de deficiência dos cidadãos, podendo levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício.
Motivos para perder o BPC
Algumas situações podem levar à perda do BPC, como a melhoria da condição de saúde, com avaliação que mais evolui do quadro e a deficiência não seja mais incapacitante, e a melhoria da condição socioeconômica, com a obtenção de um emprego ou aumento da renda familiar.
Nesses casos, é importante que o beneficiário mantenha seus laudos e exames médicos atualizados para apresentá-los na perícia, caso seja convocado. Inicialmente, não haverá corte imediato do benefício, mas uma suspensão ou bloqueio.
Aqueles que não atualizarem seus dados no prazo de 30 a 90 dias, dependendo do tamanho do município, correm o risco de perder o benefício. Caso atualizem as informações e continuem atendendo aos requisitos, os valores bloqueados serão reestabelecidos.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um benefício assistencial concedido pelo governo federal brasileiro a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de se manter ou serem mantidos por suas famílias.
Instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 1993, o BPC tem como objetivo fornecer um salário mínimo mensal a esses indivíduos, garantindo-lhes uma renda mínima para sua subsistência.
Quem tem direito ao BPC?
Para ter acesso ao BPC, é necessário atender a alguns critérios específicos:
Idosos
- Ter 65 anos de idade ou mais;
- Comprovar não possuir meios de provar seu próprio sustento ou tê-lo fornecido pela família.
Pessoas com Deficiência
- Apresentar impedimentos de longo prazo, por no mínimo 2 anos, que impossibilitem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com muitas pessoas;
- Comprovar não possuir meios de provar seu próprio sustento ou tê-lo fornecido pela família.
Além disso, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Isso significa que, com o salário mínimo de 2024 sendo R$ 1.412,00, apenas famílias com renda per capita abaixo de R$ 353,00 poderão se qualificar para o BPC.