Aposentadoria do INSS pode estar batendo na sua porta e você nem sabe; confira mais informações

Aposentadoria do INSS pode estar batendo na sua porta e você nem sabe; confira mais informações
Aposentadoria do INSS pode estar batendo na sua porta e você nem sabe; confira mais informações – Imagem: Marcello Casa Jr./Agência Brasil.

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que tiveram exposição a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante sua carreira profissional. Com a reforma da previdência, algumas mudanças importantes ocorreram, afetando diretamente estes trabalhadores. Vamos entender melhor a situação?

Aposentadoria Especial: O que é e quem tem direito?

A aposentadoria especial é um direito do trabalhador que teve exposição constante a agentes nocivos durante sua carreira. Estes agentes podem ser químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde.

O benefício é devido a trabalhadores com carteira assinada, avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção. Para ter direito, a exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma habitual e permanente.

Como era antes e como ficou após a reforma?

Antes da reforma da previdência, trabalhadores de áreas consideradas de risco poderiam se aposentar mais cedo, sem necessidade de idade mínima, desde que comprovassem o tempo mínimo em atividade especial.

Com a reforma da previdência, o cálculo para quem trabalha em condição insalubre foi alterado. Agora, o profissional precisa cumprir uma idade mínima ou uma pontuação mínima, além do tempo de contribuição.

A conversão do tempo especial em comum para trabalhos exercidos após 13 de novembro de 2019 não é mais permitida.

Regra de Transição

Para quem estava no mercado de trabalho antes da reforma, mas não pôde se aposentar pela regra antiga, foi criada uma transição. A pontuação mínima, que soma a idade com o tempo de contribuição, é aplicada. O tempo mínimo de contribuição em atividade especial varia conforme o grau de risco do trabalho.

Para o trabalhador que entrou no INSS depois da reforma, a aposentadoria especial só será possível após completar a idade mínima exigida conforme o grau de exposição, além de ter o tempo mínimo de contribuição especial.

Cálculo da aposentadoria especial após a Reforma

Após a reforma, é feita uma média de todos os salários a partir de julho de 1994. Em seguida, é aplicado o cálculo de 60% mais 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.

São considerados agentes nocivos biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros. Estes agentes podem estar presentes em diversas atividades, como em laboratórios de análises, técnicos em raio-X, enfermeiros, médicos, gráficos, estivadores, mineradores e metalúrgicos.

Conversão do tempo especial em comum

A conversão do tempo especial em comum era permitida antes da reforma da previdência. O profissional que trabalhou em atividade especial por parte do tempo e soma períodos de atividade considerada comum, podia converter o tempo especial em comum, com um bônus.

A comprovação de exposição a agentes nocivos é feita apresentando documentação que ateste a atividade. O formulário utilizado desde 1º de janeiro de 2004 é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), baseado no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e entregue pelos empregadores.

Como solicitar a aposentadoria especial?

O pedido de aposentadoria especial pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. É necessário ter cadastro no Gov.br para conseguir o acesso no celular. Após a solicitação, será necessária uma análise do médico perito da Previdência Social para a liberação do benefício.

A aposentadoria de quem trabalha ou trabalhou em atividade com periculosidade precisa ser pedida na Justiça e isso já ocorria antes da reforma da previdência.

O Congresso Nacional tem um projeto de lei para definir as profissões com periculosidade que dão direito ao benefício especial, mas que ainda não foi concluído.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.