
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que tiveram exposição a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante sua carreira profissional. Com a reforma da previdência, algumas mudanças importantes ocorreram, afetando diretamente estes trabalhadores. Vamos entender melhor a situação?
Aposentadoria Especial: O que é e quem tem direito?
A aposentadoria especial é um direito do trabalhador que teve exposição constante a agentes nocivos durante sua carreira. Estes agentes podem ser químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde.
O benefício é devido a trabalhadores com carteira assinada, avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção. Para ter direito, a exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma habitual e permanente.
Como era antes e como ficou após a reforma?
Antes da reforma da previdência, trabalhadores de áreas consideradas de risco poderiam se aposentar mais cedo, sem necessidade de idade mínima, desde que comprovassem o tempo mínimo em atividade especial.
Com a reforma da previdência, o cálculo para quem trabalha em condição insalubre foi alterado. Agora, o profissional precisa cumprir uma idade mínima ou uma pontuação mínima, além do tempo de contribuição.
A conversão do tempo especial em comum para trabalhos exercidos após 13 de novembro de 2019 não é mais permitida.
Regra de Transição
Para quem estava no mercado de trabalho antes da reforma, mas não pôde se aposentar pela regra antiga, foi criada uma transição. A pontuação mínima, que soma a idade com o tempo de contribuição, é aplicada. O tempo mínimo de contribuição em atividade especial varia conforme o grau de risco do trabalho.
Para o trabalhador que entrou no INSS depois da reforma, a aposentadoria especial só será possível após completar a idade mínima exigida conforme o grau de exposição, além de ter o tempo mínimo de contribuição especial.
Cálculo da aposentadoria especial após a Reforma
Após a reforma, é feita uma média de todos os salários a partir de julho de 1994. Em seguida, é aplicado o cálculo de 60% mais 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
São considerados agentes nocivos biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros. Estes agentes podem estar presentes em diversas atividades, como em laboratórios de análises, técnicos em raio-X, enfermeiros, médicos, gráficos, estivadores, mineradores e metalúrgicos.
Conversão do tempo especial em comum
A conversão do tempo especial em comum era permitida antes da reforma da previdência. O profissional que trabalhou em atividade especial por parte do tempo e soma períodos de atividade considerada comum, podia converter o tempo especial em comum, com um bônus.
A comprovação de exposição a agentes nocivos é feita apresentando documentação que ateste a atividade. O formulário utilizado desde 1º de janeiro de 2004 é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), baseado no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e entregue pelos empregadores.
Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido de aposentadoria especial pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. É necessário ter cadastro no Gov.br para conseguir o acesso no celular. Após a solicitação, será necessária uma análise do médico perito da Previdência Social para a liberação do benefício.
A aposentadoria de quem trabalha ou trabalhou em atividade com periculosidade precisa ser pedida na Justiça e isso já ocorria antes da reforma da previdência.
O Congresso Nacional tem um projeto de lei para definir as profissões com periculosidade que dão direito ao benefício especial, mas que ainda não foi concluído.
