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SAIU AGORA (26/10): Minha Casa, Minha Vida com novo benefício para quem recebe o Bolsa Família e BPC

SAIU AGORA (26/10): Minha Casa, Minha Vida com novo benefício para quem recebe o Bolsa Família e BPC
Minha Casa, Minha Vida com nova regra. Imagem: Divulgação

O programa de habitação Minha Casa, Minha Vida tem sido um pilar fundamental para a realização do sonho da casa própria para milhares de famílias brasileiras de baixa renda. No entanto, recentemente, o governo anunciou algumas alterações significativas que vão beneficiar ainda mais os participantes do programa.

As novas medidas anunciadas incluem, entre outros aspectos, a isenção do dever de pagamento para determinados grupos demográficos. Esta isenção está vinculada a contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A nova regra é uma mudança drástica em comparação com a anterior, principalmente para aqueles enquadrados na faixa 1 do programa, destinada a famílias com renda mensal bruta abaixo de R$ 2.640.

Novas regras do Minha Casa, Minha Vida

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras. Após esse período, os contratos existentes que se enquadrem nas especificações para a isenção terão suas cobranças suspensas.

Isso faz parte de um esforço do governo em diminuir o déficit habitacional e estabelecer condições de contrato mais favoráveis para as famílias de baixa renda. Outra alteração importante é a redução do número de prestações para a quitação do contrato, que passou de 120 para 60 meses, para as unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Além disso, houve uma diminuição de 4% para 1% da parcela de pagamento pelos beneficiários no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Essas flexibilizações permitem que famílias de diferentes realidades financeiras sonhem com a possibilidade de ter sua própria casa.

Quem pode se beneficiar das novas medidas

Para se beneficiar destas medidas, existem alguns critérios que devem ser cumpridos por cada família. Por exemplo, para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deverá ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00.

Já para famílias com renda bruta familiar entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor. Em ambos os casos, se houver atraso no pagamento das prestações, será aplicado um juro mensal de 1%.

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

Faixa Urbano 1

  • Renda bruta familiar mensal até R$ 2.640.

Faixa Urbano 2

  • Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil.

Faixa Urbano 3

  • Renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

Faixa Rural 1

  • Renda bruta familiar anual até R$ 31.680.

Faixa Rural 2

  • Renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil.

Faixa Rural 3

  • Renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários. As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
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