ANTECIPAÇÃO do Bolsa Família em Agosto foi confirmada HOJE (31/07)? Vou receber R$600 ou R$800? Confira aqui o CALENDÁRIO
O Bolsa Família, um dos principais programas sociais do Brasil, tem desempenhado um papel crucial no apoio a milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. Recentemente, o Governo Federal anunciou que o pagamento do benefício referente ao mês de agosto será antecipado.
Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro adicional às famílias beneficiárias durante este período. Neste texto, exploraremos os detalhes dessa antecipação, os critérios de elegibilidade e as informações essenciais que os beneficiários devem conhecer.
Motivos para a antecipação do Bolsa Família em agosto
No próximo mês (agosto), o pagamento do Bolsa Família seguirá o cronograma habitual, sendo realizado nos últimos dez dias úteis do mês. Todavia, uma exceção foi anunciada pelo Governo Federal para as famílias do estado do Rio Grande do Sul.
Os beneficiários que moram no sul do país terão suas parcelas antecipadas e poderão sacar o benefício no primeiro dia de distribuição, independentemente do número final do NIS (Número de Identificação Social).
Essa medida visa beneficiar 492 municípios gaúchos, oferecendo um alívio financeiro imediato.
Quem será beneficiado pela antecipação do Bolsa Família?
A antecipação do Bolsa Família de agosto abrangerá todos os beneficiários do programa que residem nas cidades em estado de emergência.
Isso significa que tanto as famílias já cadastradas quanto aquelas que ingressaram recentemente no Bolsa Família receberão o valor referente ao mês de agosto de forma antecipada.
É importante ressaltar que não há necessidade de realizar qualquer ação adicional, pois o pagamento será efetuado automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
Datas de pagamento do Bolsa Família antecipado
De acordo com o calendário divulgado pelo Ministério da Cidadania, o pagamento do Bolsa Família de agosto será realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário. Confira as datas correspondentes:
- NIS final 1: 19 de agosto – pagamentos para todos os NIS que se enquadram nos requisitos de antecipação;
- NIS final 2: 20 de agosto;
- NIS final 3: 21 de agosto;
- NIS final 4: 22 de agosto;
- NIS final 5: 23 de agosto;
- NIS final 6: 26 de agosto;
- NIS final 7: 27 de agosto;
- NIS final 8: 28 de agosto;
- NIS final 9: 29 de agosto;
- NIS final 0: 30 de agosto.
É importante que os beneficiários fiquem atentos a essas datas para garantir o recebimento do benefício no prazo correto.
Benefícios adicionais do Bolsa Família – Valores de R$ 600, R$ 800 ou mais
Além do pagamento mensal mínimo de R$ 600, o Bolsa Família oferece uma série de benefícios adicionais que podem aumentar significativamente a renda das famílias beneficiárias. Esses benefícios incluem:
Benefício de Renda de Cidadania (BRC)
Esse benefício adiciona R$ 142 por membro da família, sendo especialmente importante para famílias com mais integrantes e necessidades.
Benefício Complementar (BC)
O BC complementa o pagamento das famílias cuja soma de benefícios não atinge o valor mínimo de R$ 600, garantindo que todas recebam o valor estabelecido pelo programa.
Benefício Primeira Infância (BPI)
O BPI libera R$ 150 mensais para cada criança de zero a sete anos, apoiando as famílias com crianças pequenas.
Benefício Variável Familiar (BVF)
O BVF paga uma parcela extra de R$ 50 por mês para gestantes e jovens entre 7 e 18 anos, ajudando a promover a saúde e o desenvolvimento desses grupos.
Benefício Variável Familiar Nutriz (BVFN)
O BVFN fornece R$ 50 extras para cada integrante da família com até sete meses de idade, visando apoiar a nutrição adequada dos recém-nascidos.
Requisitos e condicionalidades do Bolsa Família
Para receber o Bolsa Família, incluindo o benefício adicional de R$950, as famílias devem cumprir algumas condicionalidades nas áreas de saúde e educação:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- Manter o Cadastro Único atualizado, pelo menos a cada 24 meses.
O cumprimento dessas regras é essencial para garantir a continuidade do benefício e evitar possíveis bloqueios.