ESCLARECIMENTO HOJE (01/08) sobre CORREÇÃO de valores do FGTS foi detalhada oficialmente
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um pilar fundamental da vida financeira dos trabalhadores brasileiros, desempenhando um papel crucial na proteção de seus direitos e no planejamento a longo prazo.
Recentemente, importantes deliberações sobre o FGTS trouxeram à tona mudanças substanciais que prometem impactar positivamente a vida desses profissionais.
Confira em detalhes as recentes revisões propostas e aprovadas, entendendo como elas afetarão o valor acumulado e o poder aquisitivo dos trabalhadores.
A transição do TR para o IPCA
Historicamente, os valores depositados no FGTS eram reajustados pela Taxa Referencial (TR), um índice que, ao longo dos anos, mostrou-se defasado em relação à inflação real.
Essa defasagem acabava por reduzir significativamente o poder aquisitivo do capital guardado pelos trabalhadores, prejudicando seu planejamento financeiro a longo prazo. Felizmente, essa realidade está prestes a mudar.
A nova medida de correção, que entrará em vigor em 2025, substituirá a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como método de atualização dos valores do FGTS.
Essa alteração é celebrada por garantir uma equivalência mais fiel entre a valorização do FGTS e a inflação real, promovendo uma justiça financeira mais apropriada.
Quem se beneficiará diretamente das mudanças no FGTS?
As revisões no FGTS afetam a gama completa de trabalhadores brasileiros que contribuem para o fundo, incluindo:
- Trabalhadores assalariados;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos.
Estima-se que as modificações legislativas sirvam como um alento para milhões de contribuintes, representando uma recuperação efetiva do poder aquisitivo e auxiliando na proteção dos trabalhadores frente a instabilidades econômicas ou necessidades pessoais.
Consultando informações sobre o FGTS
Com as mudanças em vigor, é essencial que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e o saldo acumulado em suas contas do FGTS. Felizmente, existe uma ferramenta digital que facilita esse processo: o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Através desse aplicativo, os trabalhadores podem consultar detalhadamente os valores depositados, acompanhar a evolução de seus saldos e até mesmo realizar solicitações de saques em situações específicas. Essa plataforma se torna uma aliada valiosa na jornada em direção à compreensão e gestão eficiente do FGTS.
Como funciona o depósito do FGTS
Todos os meses, os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de cada funcionário em sua conta do FGTS. Esse valor é recolhido pela Caixa Econômica Federal e fica guardado até que o trabalhador precise realizar um saque, de acordo com as regras estabelecidas.
É importante ressaltar que o FGTS é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes e avulsos, além de safreiros e atletas profissionais.
Principais formas de sacar o FGTS
Ao longo dos anos, o FGTS evoluiu, e hoje existem diversas modalidades de saque disponíveis aos trabalhadores. Vamos explorar as principais opções:
Saque-Rescisão
A modalidade de saque-rescisão é considerada a forma padrão de sacar o FGTS. Nesse caso, o trabalhador tem direito a retirar todo o saldo acumulado em sua conta, além da multa rescisória de 40%, quando é desligado da empresa sem justa causa.
Para facilitar o cálculo do valor a ser recebido nessa situação, é possível utilizar uma calculadora gratuita de FGTS, como a disponibilizada pela Mobills.
Saque-Aniversário
Introduzido em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parcela do seu FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O valor a ser sacado varia de acordo com o saldo da conta, conforme a tabela abaixo:
Saldo do FGTS | Alíquota | Parcela Adicional |
---|---|---|
Até R$ 500,00 | 50% | Sem parcela |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
É importante mencionar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa. Porém, é possível retornar à modalidade de saque-rescisão após um período de 2 anos.
Saque Extraordinário
Em situações atípicas, o governo federal pode autorizar o saque extraordinário do FGTS. Esse tipo de saque possui um limite de valor e é opcional, ou seja, o trabalhador pode escolher se deseja realizar o saque ou não.
Geralmente, o calendário de pagamento do saque extraordinário é definido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Saque por Aposentadoria
Quando o trabalhador se aposenta pelo INSS, ele passa a ter direito de sacar integralmente o saldo de suas contas do FGTS. Caso o aposentado decida permanecer trabalhando na mesma empresa, os depósitos mensais do FGTS continuarão a ser feitos.
Condições especiais de saque
Existem ainda algumas condições especiais que permitem o saque do FGTS, tais como:
- Situações de desastres naturais
- Doenças graves
- Falecimento do trabalhador
- Rescisão por falência da empresa
- Diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) no trabalhador ou em seus dependentes
- Diagnóstico de HIV/AIDS no trabalhador ou em seus dependentes
- Trabalhador ou dependente em estágio terminal
Nesses casos, o trabalhador pode sacar o FGTS, mesmo que não esteja em uma das situações previstas nas modalidades anteriores.