PRESENTÃO com 12 pagamentos para quem teve carteira assinada em 2023 e possui conta na CAIXA hoje (29/07)
O abono salarial PIS/PASEP é um benefício vital para a economia brasileira, proporcionando apoio financeiro aos trabalhadores formais. Recentemente, houve uma importante unificação do calendário de depósitos anuais, simplificando o processo para os beneficiários.
Com o ano de 2023 chegando ao fim, é hora de entender as novas datas e requisitos para garantir o recebimento deste benefício.
Desde sua criação, o abono salarial tem sido distribuído aos trabalhadores no ano subsequente ao trabalhado. Isso significa que os empregados formais durante 2023 já podem se preparar para receber os valores correspondentes.
É crucial ressaltar que os valores não resgatados são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o que representa uma perda financeira para o trabalhador.
Novo Calendário Unificado do PIS/PASEP
Com a unificação dos calendários do PIS e do PASEP, o acompanhamento e programação para retirada do benefício ficaram mais práticos. É importante destacar que, em 2024, houve uma antecipação de pagamento em função das enchentes no Rio Grande do Sul, alterando as datas para os nascidos entre julho e dezembro.
Datas-chave para Ficar Atento
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos de março a junho: retiradas progredindo até 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Demais meses seguem com datas específicas a cada mês consecutivo
Qual é o valor do Abono Salarial?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo é feito dividindo-se o valor atual do salário-mínimo por 12 e multiplicando-se pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Dessa forma, apenas aqueles que trabalharam os 12 meses do ano-base receberão o valor total de um salário-mínimo, que neste ano corresponde a R$ 1.412,00.
Para os demais casos, o valor do benefício variará de acordo com o número de meses trabalhados, conforme a tabela abaixo:
Quantidade de Meses Trabalhados no Ano-Base | Valor do Abono Salarial |
---|---|
1 | R$ 118 |
2 | R$ 235 |
3 | R$ 353 |
4 | R$ 471 |
5 | R$ 588 |
6 | R$ 706 |
7 | R$ 824 |
8 | R$ 941 |
9 | R$ 1.059 |
10 | R$ 1.177 |
11 | R$ 1.294 |
12 | R$ 1.412 |
Critérios de Elegibilidade para o Abono Salarial
Para ter direito ao benefício do PIS/PASEP, o trabalhador deve atender a determinados critérios estabelecidos pelo governo. Entre eles, destacam-se:
- Ter no mínimo cinco anos de cadastro nos programas PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Ter trabalhado com remuneração média até dois salários mínimos
- Ter sido empregado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base para apuração
É importante estar ciente de algumas exceções que impedem o recebimento do benefício, como é o caso de empregados domésticos e trabalhadores rurais que atuem por pessoa física.
Quem pode receber o Abono do PIS?
Embora a maioria dos trabalhadores registrados em regime CLT sejam elegíveis ao abono salarial do PIS, existem alguns grupos específicos que também podem receber o benefício, mesmo não estando nessa condição. São eles:
- Pessoas com invalidez
- Aposentados
- Idosos maiores de 60 anos
- Reservistas da Polícia Militar
- Portadores de neoplasia maligna
Por outro lado, há também alguns grupos de trabalhadores que não têm direito ao abono do PIS, como:
- Trabalhadores de serviços domésticos
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica