Auxílio-Doença do INSS: Saiba quais doenças dão DIREITO AO BENEFÍCIO
O sistema previdenciário brasileiro oferece uma rede de proteção aos trabalhadores que enfrentam desafios de saúde, proporcionando-lhes suporte financeiro durante períodos de incapacidade temporária.
Um dos principais benefícios neste contexto é o auxílio-doença, também conhecido como benefício de incapacidade temporária.
Como funciona o Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um direito concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.
Esse benefício visa garantir uma compensação financeira durante o período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar. No entanto, para ter acesso a este auxílio, é necessário atender a determinados requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Requisitos gerais para a concessão do Auxílio-Doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir três condições principais:
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar com sua situação regular perante o INSS, ou seja, deve estar devidamente inscrito e com suas contribuições em dia.
- Carência Mínima: Normalmente, é necessário ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para obter o benefício. No entanto, existem exceções a esta regra, como veremos adiante.
- Incapacidade Temporária: O segurado precisa comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a alguma doença ou acidente.
Doenças que isentam a Carência
O INSS possui uma lista de doenças e condições graves que garantem a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição. Essas condições incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com conclusão de medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Além dessas doenças, a isenção de carência também se aplica a casos de acidentes de qualquer tipo, independentemente de terem ocorrido no ambiente de trabalho, bem como a doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
Cálculo do valor da Aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez devido a doenças na coluna é calculado com base em dois fatores principais:
- Percentual Fixo: Inicia-se com 60% do salário de benefício.
- Acréscimo por Tempo de Contribuição: Adiciona-se 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
A fórmula é a seguinte: Valor = 60% + 2% × (Anos de Contribuição – 20)
Portanto, quanto maior o tempo de contribuição do segurado, maior será o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Cálculo do valor do Auxílio-Doença
O valor do auxílio-doença é calculado de duas formas, e o menor dos dois resultados é escolhido como o valor do benefício:
- Média Salarial desde Julho de 1994: Soma-se todas as remunerações e divide-se pelo número total de contribuições, multiplicando o resultado por 0,91 (91% da média salarial).
- Média dos Últimos 12 Meses: Soma-se todo o salário recebido nos últimos 12 meses e divide-se por 12 para obter a média mensal.
O valor do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.