AVISO IMPORTANTE para quem não consegue mais trabalhar e quer receber pelo INSS saiu agora (25/10)


A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas que não podem mais exercer sua atividade profissional devido a acidentes ou doenças. Esse benefício, também conhecido como aposentadoria por incapacidade permanente, requer uma perícia médica para ser concedido.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes quem tem direito a se aposentar por invalidez, como comprovar o acidente de trabalho ou a doença, o valor do benefício e outros aspectos importantes. Continue lendo para saber mais.
Quem tem direito a se aposentar por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador já tenha contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. Além disso, ele precisa comprovar que sofreu um acidente ou possui uma doença que o impede de voltar a trabalhar de forma permanente.
Caso não esteja contribuindo no momento do acidente ou do diagnóstico da doença, é preciso estar no “período de graça”, que é o prazo em que a pessoa mantém os benefícios previdenciários mesmo sem contribuir. Esse período varia de três meses a três anos, dependendo de fatores como o tipo e o tempo de contribuição.
No entanto, há algumas situações em que não é exigida a carência de 12 meses de pagamentos. São elas:
- Acidente de trabalho (relacionado ou não com o trabalho);
- Doença ligada ao trabalho;
- Doenças graves listadas pelo Ministério da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, e da Saúde.
Como comprovar o acidente de trabalho ou a doença?
No caso de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou entrega do atestado médico. No entanto, mesmo com a emissão da CAT, quem decide se há direito ao benefício é o perito médico da Previdência.
Para comprovar uma doença relacionada ao trabalho, a própria empresa pode emitir um documento. Outra opção é consultar um médico, explicar a rotina de trabalho e os malefícios ocorridos, e receber o diagnóstico de que a doença ocorreu devido à atividade profissional.
O médico deverá informar o CID (Código Internacional da Doença) e a pessoa pode encaminhar o laudo com os outros documentos necessários.
Como solicitar a perícia médica do INSS?
O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. É necessário ter cadastro no Portal Gov.br para acessar o sistema. Após fazer login no Meu INSS, siga o passo a passo abaixo:
- Clique em “Serviços” e, em seguida, em “Benefícios”;
- Escolha a opção “Benefício por incapacidade” e selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
- Selecione “Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)”;
- Confirme que está ciente das informações;
- Preencha as informações solicitadas e avance nas próximas telas;
- Anote o protocolo gerado.
O pedido também pode ser feito pela Central 135. No dia da perícia, é recomendado chegar com 15 minutos de antecedência e levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Documentos médicos que comprovem a incapacidade;
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição ao INSS;
- Declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se a incapacidade ocorreu por acidente de trabalho;
- Documentação que comprove a função, se for trabalhador rural.
Em casos em que a pessoa esteja hospitalizada ou não possa se locomover, é possível agendar a perícia médica hospitalar ou domiciliar. Um representante do segurado deve ir a uma agência do INSS no dia da perícia com o documento médico ou hospitalar que comprove a situação. O médico do INSS decidirá pelo atendimento hospitalar ou domiciliar e marcará a nova data da perícia.
Após a realização da perícia, é possível acompanhar a concessão da aposentadoria por invalidez pelo Meu INSS, pelo email ou pela Central 135. É importante lembrar que a pessoa pode ser reavaliada pela perícia médica a cada dois anos para manter o direito ao benefício.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
Antes da reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era calculado com base nos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994 até o mês anterior ao do pedido da aposentadoria. Isso significa que o benefício era integral, sem nenhum redutor sobre a média salarial.
Após a reforma, o cálculo da aposentadoria por invalidez passou a ser diferente. Nos casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho, é feita uma média salarial com todos os maiores salários desde julho de 1994, e paga-se 100% dessa média. Essas situações são conhecidas como aposentadoria por invalidez acidentária.
Para todas as outras situações, o pagamento é de 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Por exemplo, se um homem contribuiu por 25 anos, ele receberá 70% da média salarial. Essas aposentadorias são chamadas de aposentadoria por invalidez previdenciária.
Aposentadoria por invalidez definitiva
A aposentadoria pode se tornar definitiva em algumas situações. Isso ocorre quando o beneficiado atinge a idade de 60 anos ou mais, quando tem pelo menos 55 anos e recebe a aposentadoria por invalidez há pelo menos 15 anos, ou quando é portador do vírus HIV. Nessas situações, a pessoa fica dispensada de passar por reavaliação médica, caso o INSS faça convocações.
Caso o aposentado por invalidez precise de acompanhamento permanente de um cuidador para exercer atividades básicas do dia a dia, ele tem direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Esse adicional é pago mesmo que a pessoa já receba o teto previdenciário.
Para receber o acréscimo de 25%, é necessário passar por avaliação na perícia médica e ter uma das seguintes condições:
- cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores acima dos pés quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés mesmo com prótese possível;
- perda de um membro superior e outro inferior quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito ou incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Após o atendimento com o médico do INSS, o caso será avaliado por um supervisor da perícia. O pedido do adicional de 25% deve ser feito também pelo site ou aplicativo do Meu INSS.