
A aposentadoria por invalidez é um amparo financeiro destinado a indivíduos que enfrentam batalhas diárias contra enfermidades e transtornos que os deixam incapacitados para suas atividades laborais. Quando essa incapacidade é irreversível e sem perspectivas de recuperação ou reabilitação profissional, surge a necessidade urgente de buscar suporte financeiro através da aposentadoria por invalidez.
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez não é restrita a condições específicas de saúde ou tipos de acidentes. O acesso a esse benefício é determinado por critérios estabelecidos pela Previdência Social, como a incapacidade total e definitiva, a condição de segurado e o período de carência exigido.
Quais doenças garantem a Aposentadoria por Invalidez em 2024?
Embora não exista uma definição fechada de enfermidades que qualificam alguém para a aposentadoria por invalidez, qualquer condição de saúde, desde que atenda às normas estabelecidas, pode tornar um indivíduo elegível para o benefício.
Entretanto, existem doenças graves especificadas em legislação que possuem uma natureza tão debilitante que o direito à modalidade de aposentadoria é concedido mesmo sem a necessidade de cumprir o período de carência típico.
As doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez em 2024 incluem:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtornos mentais severos;
- Neoplasias malignas (câncer);
- Cegueira total;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Doenças cardíacas severas;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatias graves;
- Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Exposição a radiação, comprovada por medicina especializada;
- Hepatopatias graves.
Essas doenças são consideradas tão graves e debilitantes que o segurado é isento da necessidade de cumprir o período de carência para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Requisitos para obter a Aposentadoria por Invalidez
Para obter a aposentadoria por invalidez, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela Previdência Social. Esses critérios incluem:
- Comprovação de incapacidade total e permanente através de perícia médica;
- Manutenção da condição de segurado junto à Previdência;
- Satisfação do período de carência, que é tipicamente de 12 meses.
No entanto, existem situações em que a exigência do período de carência pode ser dispensada. São elas:
- Incapacidade resultante de um acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho;
- Incapacidade causada por um acidente de qualquer espécie;
- Diagnóstico de uma das doenças graves especificadas na legislação.
Essas exceções são importantes para reconhecer a urgência e a gravidade de certas situações que podem afetar os trabalhadores, proporcionando flexibilidade no acesso à aposentadoria.
Procedimentos para solicitar a Aposentadoria por Invalidez
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário seguir alguns procedimentos. Primeiramente, é preciso agendar uma perícia médica junto à Previdência Social, que será responsável por avaliar a incapacidade do segurado. É importante reunir toda a documentação médica que comprove a condição de saúde do segurado.
Durante a perícia, o médico perito irá avaliar a incapacidade do segurado e determinar se ela é total e permanente. Caso a perícia médica seja favorável, o segurado terá direito à aposentadoria por invalidez.
É fundamental manter a condição de segurado junto à Previdência Social para garantir o acesso ao benefício. Para isso, é necessário contribuir regularmente para a Previdência, seja como contribuinte individual, empregado ou segurado facultativo.
Como calcular o valor da Aposentadoria por Invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média aritmética simples dos salários-de-contribuição do segurado desde julho de 1994. O percentual dessa média que será pago como benefício depende do tempo de contribuição do segurado.
Para aqueles que contribuíram por menos de 20 anos, o valor da aposentadoria por invalidez será de 60% da média aritmética dos salários-de-contribuição. A cada ano adicional de contribuição, acrescenta-se 2% a esse valor, até o limite de 100% para quem contribuiu por 40 anos ou mais.
