PRESENTÃO: IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima podem ganhar 3 benefícios de uma vez só e brasileiros soltam fogos
Como a população brasileira envelhece rapidamente, é crucial que o governo federal e as autoridades locais implementem medidas eficazes para apoiar os idosos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade financeira.
Uma dessas iniciativas é isenta de conta de luz, impostos e IPTU para idosos com 60 anos ou mais que atendam a determinados critérios de elegibilidade.
Essa política não apenas alivia a carga financeira desses cidadãos, mas também garante que eles tenham acesso a serviços essenciais de forma justa e acessível.
1º benefício! Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa do Governo Federal que visa fornecer descontos exclusivos na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, incluindo idosos.
Através desta política, os beneficiários elegíveis podem obter reduções de até 65% em sua conta de luz, dependendo do nível de consumo mensal.
Para se qualificarem para a Tarifa Social, os idosos deverão atender a alguns requisitos específicos:
- Ser cliente residencial de baixa renda;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo.
Além disso, famílias com pessoas com deficiência que dependem de equipamentos elétricos também podem se beneficiar do programa, desde que a renda mensal não exceda três intervalos mínimos.
Os descontos oferecidos pela Tarifa Social variam de acordo com o nível de consumo mensal de energia:
- Consumo entre 0 e 30 kWh: desconto de 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh: desconto de 10%;
- Acima de 221 kWh: sem desconto.
Essa estrutura de descontos visa beneficiar principalmente famílias com menor consumo de energia, que geralmente são as mais vulneráveis.
2º benefício! Isenção de IPTU para idosos
Além dos descontos na conta de luz, os idosos também podem se beneficiar de isenções em impostos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Todavia, existem condições e regras para essa liberdade de variação de acordo com a legislação de cada município.
É importante que os idosos entrem em contato com as autoridades municipais de sua cidade para verificar os requisitos e procedimentos específicos para obter a isenção do IPTU. Algumas cidades podem ter critérios adicionais, como renda familiar, propriedade única e tempo de residência no imóvel.
3º benefício! Carteira do Idoso
A carteira do idoso, também conhecida como carteirinha da pessoa idosa, é um documento que comprova a idade e a renda da pessoa com mais de 60 anos. Ela é emitida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e garante uma série de benefícios sociais e de transporte.
Essa carteirinha é regida pela Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, que assegura diversos direitos aos cidadãos com mais de 60 anos. Entre eles, destaca-se a gratuidade ou desconto em passagens de ônibus, trem e avião em viagens interessantes.
Para ter acesso à carteira do idoso, é necessário atender a alguns requisitos básicos:
- Idade mínima: Ter 60 anos ou mais;
- Renda familiar: Possuir renda familiar mensal igual ou inferior a 2 intervalos mínimos;
- Cadastro Único (CadÚnico): Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Caso o cidadão não tenha o cadastro no CadÚnico, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar o cadastro. Somente esse após passo, será possível solicitar uma carteira do idoso.
Processo de inscrição e documentação necessária
Desde 2022, o acesso à Tarifa Social foi simplificado com uma nova parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Agora, basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir os critérios de elegibilidade para ser automaticamente identificado e incluído no programa.
Para garantir a inscrição no CadÚnico e, consequentemente, o benefício da Tarifa Social e a carteira do idoso, é apresentar os seguintes documentos em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) próximo:
- RG
- CPF
- Título de Eleitor
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento (se houver)
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência (conta de água ou luz dos últimos três meses)
A autorização na conta de luz, combinada com possíveis isenções de impostos federais, pode fazer uma diferença significativa na vida dos idosos de baixa renda.
Essa economia pode ajudá-los a cuidar de outras despesas essenciais, melhorando sua qualidade de vida e garantindo um futuro mais seguro e confortável.
Mantendo os Dados Atualizados no CadÚnico
Para garantir a continuidade dos benefícios, é fundamental que os idosos mantenham seus dados atualizados no CadÚnico. Qualquer alteração na renda familiar ou na composição do núcleo familiar deve ser informada prontamente, a fim de evitar interrupções na obtenção de descontos.
A atualização regular do CadÚnico é essencial para que o Governo Federal possa identificar corretamente os beneficiários elegíveis e garantir que os descontos e isenções cheguem às famílias que realmente gostam. Essa medida garante a efetividade e a sustentabilidade dos programas sociais voltados para o público idoso.