PRESENTÃO HOJE (21/07)! Nova lei anunciada ao INSS chega para validar aposentadoria vital aos 40 anos e pega brasileiros de surpresa
O sistema previdenciário brasileiro está prestes a passar por uma transformação significativa. Uma nova lei, recentemente anunciada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), promete revolucionar a idade mínima para aposentadoria, reduzindo-a drasticamente de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para apenas 40 anos de idade.
Essa mudança histórica irá garantir um benefício vital a uma parcela da população que até então enfrentava barreiras para se aposentar.
O Projeto de Lei Complementar 42/2023
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar 42 de 2023 (PLP 42/23), que representa o ponto de partida dessa transformação.
Essa proposta visa baixar a idade mínima prevista na reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
O projeto de lei considera não apenas os riscos à saúde, mas também a periculosidade da atividade desempenhada pelos trabalhadores. Algumas das hipóteses de aposentadoria especial incluem:
- Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
- Atividade de mineração subterrânea;
- Atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
- Atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
- Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de geradores e linhas de transmissão;
- Atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
Idades mínimas reduzidas
De acordo com a reforma previdenciária vigente, as idades mínimas correspondentes a esses tipos de atividades eram de 55, 58 e 60 anos.
No entanto, o novo projeto de lei propõe uma redução drástica, estabelecendo a idade mínima de apenas 40 anos para a concessão da aposentadoria especial.
Antes de se tornar lei, o projeto de lei complementar 42/2023 ainda precisa passar por análise detalhada em diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após essa etapa, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Benefícios Previdenciários: Uma Visão Geral
Os benefícios do INSS, também conhecidos como benefícios previdenciários, são os pagamentos feitos pela Previdência Social aos segurados que contribuíram para o órgão.
Esses beneficiários podem ser trabalhadores, aposentados ou pensionistas. Cada benefício é classificado em uma “espécie” específica, que é identificada por um código numérico.
Esses benefícios são agrupados em diferentes “grupos de espécie”, facilitando sua organização e compreensão. Alguns dos principais grupos de espécie incluem aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais.
Cada um desses grupos abrange uma série de subcategorias, atendendo a diferentes necessidades e situações dos segurados.
Aposentadorias
A aposentadoria é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS, representando o momento em que o trabalhador pode desfrutar de um período de repouso remunerado após anos de contribuição previdenciária. Existem diversos tipos de aposentadoria, cada um com seus próprios requisitos e características.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que atingem uma idade mínima exigida, além de cumprirem o tempo de carência e contribuição mínimos. Os critérios específicos variam de acordo com o gênero e a data de início das contribuições.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma Previdenciária, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais comuns, exigindo apenas o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, sem necessidade de uma idade mínima. Após a reforma, surgiram novas regras de transição que devem ser observadas.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida a trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde ou doenças.