PRESENTÃO HOJE (18/07/2024): Dinheiro ESQUECIDO para quem trabalhou em 1971,1972,1973,1974,1975,1976,1977,1978,1979,1980 a até 1988 é confirmado e brasileiros festejam de alegria
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Com a publicação da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/PASEP será extinto.
No entanto, é importante destacar que apenas o Fundo será extinto, não o abono salarial do PIS/PASEP, que continuará sendo mantido.
A Migração para o FGTS
A medida provisória determina a transferência dos recursos do Fundo PIS/PASEP para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa migração significa que os valores das cotas do PIS/PASEP serão incorporados ao FGTS, passando a fazer parte desse fundo.
Prazo para Saque
Com essa mudança, o artigo 5º da Medida Provisória estabelece um prazo para o saque dos valores do PIS/PASEP. Os valores serão considerados “abandonados” a partir de 1º de junho de 2025, quando então passarão a ser propriedade da União. Portanto, os trabalhadores têm até 31 de maio de 2025 para resgatar seus valores.
Quem tem direito ao Saque?
Têm direito às cotas do PIS/PASEP os trabalhadores que tiveram saldo nas contas desses programas. Isso inclui tanto os titulares das contas quanto os beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.
Requisitos para o Saque
Para ter direito ao saque, é necessário que o trabalhador tenha atuado com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e ainda não tenha realizado o saque das cotas do PIS/PASEP.
Como resgatar as Cotas do PIS/PASEP?
O saque das cotas do PIS/PASEP pode ser realizado de duas formas:
- Pelo aplicativo do FGTS
- Comparecendo a uma agência da Caixa Econômica Federal
Documentos Necessários
Para a verificação, serão aceitos os seguintes documentos de identificação:
- Carteira de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de Trabalho
- Outros documentos oficiais com foto
Beneficiários Legais
Caso o titular do PIS/PASEP tenha falecido, os beneficiários legais também podem realizar o saque. Eles deverão comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação do beneficiário
- Certidão de óbito do titular
- Documentos que comprovem a condição de beneficiário legal
Abono Salarial PIS/PASEP: Quem Tem Direito?
É importante ressaltar que o abono salarial do PIS/PASEP é um direito de todo trabalhador que atende a determinadas condições. No entanto, existem algumas exceções:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais ou urbanos (empregados por pessoa física)
- Trabalhadores empregados por pessoa física (equiparados a jurídica)
Esses trabalhadores não têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP.
Consulta e saque para trabalhadores Falecidos
Caso o trabalhador tenha falecido, seus beneficiários podem consultar e sacar as cotas do PIS/PASEP. Para isso, basta seguir estes passos:
- No aplicativo do FGTS, selecione a opção “Meus Saques” e, em seguida, “Outras Situações de Saque”.
- Escolha a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”.
- Junte os documentos necessários e confirme a solicitação de saque.
O dinheiro será liberado para os beneficiários legais do trabalhador falecido.