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ALERTA GERAL HOJE (13/07) para os aposentados do INSS que recebem + de 1 SALÁRIO MÍNIMO (R$1.412) é confirmado e pega CPFs 0,1,2,3,4 a até 9 de surpresa

ALERTA GERAL HOJE (12/07) para os aposentados do INSS que recebem + de 1 SALÁRIO MÍNIMO (R$1.412) é confirmado e pega CPFs 0,1,2,3,4 a até 9 de surpresa
ALERTA GERAL HOJE (12/07) para os aposentados do INSS que recebem + de 1 SALÁRIO MÍNIMO (R$1.412) é confirmado e pega CPFs 0,1,2,3,4 a até 9 de surpresa – Imagem: Reprodução.

A declaração do Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas e incertezas, especialmente para aqueles que se encontram na fase da aposentadoria. Afinal, quem precisa declarar?

Qual a tabela de imposto de renda aplicável? Como calcular o imposto retido na fonte? Essas são apenas algumas das perguntas que muitos aposentados e pensionistas se fazem nesta época do ano.

Para esclarecer todas essas questões e mais, preparamos este guia completo com informações essenciais sobre a declaração de Imposto de Renda para aposentados em 2024.

Vamos abordar os principais critérios que determinam a obrigatoriedade de declarar, as situações de isenção, os cálculos necessários e as consequências de não cumprir essa obrigação fiscal.

Com esse conteúdo, você poderá realizar sua declaração com tranquilidade e evitar dores de cabeça.

Quem precisa declarar Imposto de Renda como aposentado?

A necessidade de declarar Imposto de Renda para aposentados depende principalmente do valor total dos rendimentos tributáveis recebidos durante o ano anterior. Em 2024, os aposentados e pensionistas devem declarar se ultrapassaram o limite de isenção de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis.

Além disso, mesmo que o total de rendimentos tributáveis não tenha atingido esse valor, é preciso declarar se o aposentado recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil anuais.

Portanto, a regra geral é: se os rendimentos tributáveis somarem mais de R$ 30.639,90 ou se os rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte ultrapassarem R$ 200 mil, o aposentado está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Situações em que o aposentado não precisa declarar

Existem, no entanto, algumas situações em que o aposentado não é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda, mesmo que seus rendimentos tenham ultrapassado os limites mencionados anteriormente. São elas:

  • Não ter recebido rendimentos tributáveis que somem R$ 30.639,90 ou mais no ano anterior à declaração;
  • Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil anuais (contabilizados no ano anterior à declaração);
  • Não ter receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior à declaração;
  • Não precisar compensar prejuízos tidos com a atividade rural em anos anteriores à declaração;
  • Não ter bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superem os R$ 800 mil;
  • Não ter ganhos de capital na venda de um ou mais bens ou direitos;
  • Não ter realizado operações de vendas de ações e similares na Bolsa de Valores movimentando R$ 40 mil ou mais no ano;
  • Não ter vendido imóvel residencial e usado o recurso para compra de outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data da venda;
  • Não ter passado a residir no país em qualquer mês do ano anterior à declaração.

Se o aposentado se enquadrar em qualquer uma dessas situações, ele não precisará declarar o Imposto de Renda.

Tabela de Imposto de Renda para aposentados em 2024

A tabela de Imposto de Renda aplicável aos aposentados segue as mesmas alíquotas e faixas de renda utilizadas para qualquer pessoa física. Em 2024, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante declarado.

Faixa de Renda Tributável Alíquota
Até R$ 1.903,98 Isento
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

É importante lembrar que essa tabela é atualizada anualmente pela Receita Federal, portanto, é essencial consultar a versão mais recente antes de realizar a declaração.

Cálculo do Imposto de Renda Retido na fonte

Para calcular o Imposto de Renda retido na fonte de um aposentado, é necessário considerar o valor total dos rendimentos tributáveis recebidos durante o ano, bem como os descontos legais, como pensão alimentícia e dependentes.

Com esses dados em mãos, é possível utilizar o aplicativo disponibilizado pela Receita Federal para fazer os cálculos necessários e preencher corretamente a declaração de Imposto de Renda.

O Informe de Rendimentos fornecido pelo INSS é um documento essencial nesse processo, pois ele contém todas as informações sobre os valores de benefícios recebidos, retenções na fonte e outros dados importantes para o cálculo do imposto devido.

Pensionistas e a Declaração de Imposto de Renda

Assim como os aposentados, os pensionistas também podem estar sujeitos à obrigação de declarar Imposto de Renda, seguindo os mesmos critérios relacionados ao valor total dos rendimentos recebidos.

No entanto, existem algumas situações em que os pensionistas podem ser considerados isentos, como no caso de pensões alimentícias, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Consequências de não declarar Imposto de Renda

Não cumprir com a obrigação de declarar Imposto de Renda pode gerar diversas consequências desagradáveis para o contribuinte, tais como:

  • Multas que variam conforme o tempo de atraso e o valor declarado;
  • Impossibilidade de obter certidões negativas;
  • Inclusão do contribuinte na malha fina, o que pode gerar dores de cabeça e demandar tempo para regularização.

Portanto, é fundamental que os aposentados e pensionistas estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos pela Receita Federal, a fim de evitar problemas futuros com a Justiça Fiscal.

Entendendo o calendário de pagamentos do INSS

Para garantir a distribuição eficiente dos pagamentos, o INSS adota um calendário criteriosamente planejado. Esse calendário informa claramente as datas previstas para o depósito dos valores, de acordo com o último dígito do número do benefício.

Essa transparência busca eliminar confusões e garantir que todos os beneficiários saibam exatamente quando receberão seus valores.

Para benefícios de até 1 Salário Mínimo:

  • NIS final 1 – 25 de julho;
  • NIS final 2 – 26 de julho;
  • NIS final 3 – 29 de julho;
  • NIS final 4 – 30 de julho;
  • NIS final 5 – 31 de julho;
  • NIS final 6 – 1 de agosto;
  • NIS final 7 – 2 de agosto;
  • NIS final 8 – 5 de agosto;
  • NIS final 9 – 6 de agosto;
  • NIS final 0 – 7 de agosto.

Para benefícios acima de 1 Salário Mínimo:

  • NIS finais 1 e 6 – 1 de agosto;
  • NIS finais 2 e 7 – 2 de agosto;
  • NIS finais 3 e 8 – 5 de agosto;
  • NIS finais 4 e 9 – 6 de agosto;
  • NIS finais 5 e 0 – 7 de agosto.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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