Como emitir o PIS para o primeiro emprego com a carteira assinada? Confira
O Programa de Integração Social (PIS) é um importante recurso para os trabalhadores do setor privado no Brasil.
Esse programa, que faz parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), desempenha um papel fundamental na garantia dos direitos e benefícios trabalhistas.
Desde o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até a aposentadoria, o número do PIS é essencial para que os trabalhadores possam usufruir desses benefícios.
Saiba como obter o número do PIS pela primeira vez, entenderemos sua importância e descobriremos as melhores maneiras de consultá-lo.
O que é o PIS e para que serve?
O PIS é uma sigla que representa o Programa de Integração Social, um programa criado pelo governo federal com o objetivo de conceder benefícios e direitos trabalhistas aos trabalhadores do setor privado.
Esse programa faz parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é responsável pela gestão e identificação dos dados de recolhimentos e recebimentos dos direitos do contribuinte.
Por meio do PIS, os trabalhadores podem usufruir de uma série de benefícios, como o FGTS, seguro-desemprego, aposentadoria e outros. Portanto, ter o número do PIS é essencial para que o trabalhador possa acessar esses direitos e benefícios.
Diferença entre PIS e PASEP
Embora o PIS e o PASEP tenham funções semelhantes, existem algumas diferenças importantes entre eles. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP se refere aos trabalhadores do setor público.
Em 1976, esses dois programas foram unificados, dando origem ao Fundo PIS/PASEP. Esse fundo tem o objetivo de alocar os recursos arrecadados para proporcionar apoio aos trabalhadores brasileiros, tanto da área pública quanto da privada.
Apesar dessa unificação, a Caixa Econômica Federal é responsável pelo PIS, enquanto o Banco do Brasil cuida do PASEP.
Cadastro e obtenção do número do PIS
O cadastro do PIS não é obrigatório para o trabalhador, mas é comum que o número seja obtido ao emitir documentos pessoais, como a Carteira de Trabalho ou o Cartão Cidadão.
Quando se trata do primeiro emprego em uma empresa privada, se o trabalhador já possuir os documentos necessários, basta informar o número do PIS ao empregador para evitar a repetição de dados. Entretanto, caso o trabalhador não tenha o número, é dever do empregador realizar a inscrição.
Além disso, o contribuinte também pode solicitar seu número de PIS diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando apenas um documento com foto.
Consultando o número do PIS
Existem diversas formas de consultar o número do PIS. Uma delas é acessando a Carteira de Trabalho Digital, na área de abono salarial, onde é possível visualizar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que é o mesmo número do PIS.
Outra opção é utilizar o aplicativo Caixa Trabalhador, que permite visualizar o Número de Identificação Social (NIS), que também corresponde ao número do PIS.
Além disso, o número do PIS pode ser encontrado em documentos físicos, como a Carteira de Trabalho e o Cartão Cidadão.
Diferença entre NIS, NIT, PIS e PASEP
Embora os termos NIS, NIT, PIS e PASEP possam parecer semelhantes, é importante entender as diferenças entre eles.
O NIS (Número de Identificação Social) é usado para a identificação de indivíduos que recebem benefícios sociais, enquanto o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) é utilizado pelos trabalhadores autônomos.
Já o PIS e o PASEP são programas destinados, respectivamente, aos trabalhadores do setor privado e do setor público. Apesar de terem propósitos semelhantes, eles possuem algumas particularidades.
É importante ressaltar que, embora as nomenclaturas variem, o número do PIS e do NIS/NIT são, na verdade, a mesma numeração.
Primeiro emprego e cadastro do PIS
No caso de um primeiro emprego em uma empresa do setor privado, se o trabalhador ainda não possuir o número do PIS, é dever do empregador realizar a inscrição e obter esse número.
Essa é uma responsabilidade do empregador, pois o cadastro do PIS é necessário para que o trabalhador possa usufruir dos benefícios e direitos relacionados a esse programa.