
A rescisão contratual é um procedimento crucial que envolve diversos processos e prazos a serem seguidos pelas empresas no momento do desligamento de um funcionário.
Uma das principais dúvidas que surgem nesse contexto é se a empresa pode dar baixa na carteira de trabalho antes mesmo de assinar a rescisão.
Confira importantes informações relacionadas à baixa na carteira de trabalho. Você aprenderá sobre os prazos legais, os direitos do trabalhador, as formas de verificar se a baixa foi realizada e muito mais.
O que é dar baixa na Carteira de Trabalho?
Dar baixa na carteira de trabalho significa formalizar o encerramento do vínculo empregatício entre o empregado e a empresa.
Esse processo é realizado pelo setor de recursos humanos ou departamento pessoal da organização, que solicita a carteira de trabalho do profissional para registrar a data de saída, correspondente ao último dia trabalhado.
Essa formalização é essencial para garantir que todos os direitos trabalhistas do empregado sejam iniciados e cumpridos.
Ela também assegura que a empresa cumpra suas obrigações, como o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem dar baixa na Carteira de Trabalho?
A baixa na carteira de trabalho é realizada pelo empregador, ou seja, a empresa responsável pela contratação do funcionário. Esse processo é conduzido pelo setor de recursos humanos ou departamento pessoal, que solicita a carteira de trabalho do profissional para efetuar o registro do desligamento.
É importante ressaltar que a empresa não pode dar baixa na carteira caso não tenha primeiramente realizado a admissão do funcionário, ou seja, assinado sua carteira de trabalho. Essa é uma condição essencial para que o empregador possa formalizar o encerramento do vínculo empregatício.
Prazos para dar baixa na Carteira de Trabalho
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa possui um prazo de 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do empregado após o término do contrato de trabalho.
Esse prazo deve ser comprovado por meio de um recibo emitido em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, com a assinatura de ambas as partes.
É importante ressaltar que esse prazo de 48 horas é diferente do prazo para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho, que é de 10 dias corridos a contar do término do contrato.
Durante esse período, a empresa deve proceder com a homologação, o pagamento dos valores devidos e a entrega de todos os documentos relacionados à rescisão.
Consequências da falta de baixa na Carteira de Trabalho
A falta da baixa na carteira de trabalho pode trazer sérias consequências para o trabalhador. Sem essa formalização, o empregado pode enfrentar dificuldades para receber benefícios como seguro-desemprego, FGTS e aposentadoria.
Além disso, caso uma denúncia trabalhista seja feita, um juiz pode determinar a baixa e as devidas anotações na carteira de trabalho do funcionário, finalizando assim o vínculo empregatício.
Formas de verificar a baixa na Carteira de Trabalho
Existem três formas principais de verificar se a baixa na carteira de trabalho foi realizada:
- Aplicativo Carteira Digital: Acesse o aplicativo Carteira Digital com sua conta Gov.br, preencha os dados solicitados e verifique se consta a informação de baixa do contrato de trabalho.
- Contato com o Empregador: Entre em contato com o setor responsável da empresa e solicite a confirmação da baixa por meio de e-mail ou protocolo de atendimento.
- Comparecimento ao Sindicato: Em alguns casos, é necessário comparecer ao sindicato da categoria para obter informações sobre a baixa na carteira de trabalho.
Verbas rescisórias e o pagamento da rescisão
Após a assinatura da rescisão do contrato de trabalho, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos. Caso a empresa deixe de efetuar o pagamento da verba rescisória nesse prazo, ela será punida e deverá pagar ao empregado uma multa salarial.
Além disso, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário referente aos dias trabalhados até o dia da rescisão de contrato de trabalho. Esse valor faz parte das verbas rescisórias de uma demissão.
