INSS surpreende com AUTORIZAÇÃO de aposentadoria para brasileiros com esta lista de doenças
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança significativa em suas políticas, abrindo a possibilidade de aposentadoria por invalidez para brasileiros diagnosticados com certas doenças graves.
Essa iniciativa visa garantir o apoio financeiro necessário para aqueles que, devido a condições de saúde debilitantes, não podem mais exercer suas atividades profissionais de maneira plena.
Critérios de Elegibilidade para Aposentadoria por Invalidez
O INSS estabelece requisitos específicos para determinar a elegibilidade dos segurados para a aposentadoria por invalidez em casos de doenças graves.
Primeiramente, é essencial que o indivíduo tenha contribuído para o sistema previdenciário por um período mínimo de 12 meses, com algumas exceções previstas em lei.
Além disso, a incapacidade total e permanente para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudos médicos e perícias realizadas pelo próprio INSS. Esse processo rigoroso visa assegurar que apenas aqueles que realmente necessitam do benefício sejam contemplados, preservando a integridade do sistema previdenciário.
Doenças elegíveis para Aposentadoria por Invalidez
A lista de doenças que possibilitam a concessão de aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprimento do período de carência de 12 meses foi ampliada pelo INSS. Essa atualização inclui as seguintes condições:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
Essas doenças foram selecionadas devido ao seu impacto significativo na capacidade laboral dos indivíduos, resultando geralmente em incapacidade total e permanente para o trabalho. A inclusão dessas condições na lista oficial visa proporcionar um suporte financeiro adequado e imediato aos segurados que enfrentam esses desafios de saúde.
Entendendo a Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida aos segurados do INSS que, devido a uma doença ou acidente, se tornaram permanentemente incapazes de exercer qualquer tipo de atividade profissional. Neste caso, o trabalhador não pode ser reabilitado para outra ocupação, de acordo com a avaliação médica realizada pelo instituto.
Requisitos para Obter o Benefício
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Não há necessidade de carência em caso de acidente.
- Estar inscrito na Previdência Social.
- Ser considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, de acordo com a perícia médica do INSS.
Exceções à Regra de Carência
Existem algumas exceções à regra de carência de 12 meses de contribuição:
- Aposentados em razão de infecção pelo vírus HIV não precisam cumprir a carência.
- Segurados com idade igual ou superior a 60 anos também estão isentos da carência.
Valor do Benefício
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, observando-se o teto máximo estabelecido pelo INSS.
Cessação do Benefício
A aposentadoria por incapacidade permanente deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade de trabalho e retorna às suas atividades profissionais.