ALERTA GERAL para os brasileiros com DÍVIDAS no CPF há 5,10,15 anos na SERASA acaba de sair HOJE (07/07)

Serasa e Dívidas
Serasa e Dívidas- Imagem: Reprodução.

As dívidas bancárias, como empréstimos, cheque especial e cartão de crédito, são uma realidade comum na vida financeira da maioria dos brasileiros.

No entanto, existe uma grande confusão sobre o que acontece com essas dívidas após um determinado período de tempo (5,10,15 anos, por exemplo). Será que elas realmente “caducam” ou simplesmente prescrevem? E quais são as implicações disso para o devedor?

A saber, a prescrição é um instituto jurídico que determina o prazo máximo em que o credor pode cobrar uma dívida judicialmente. Após esse período, o credor perde o direito de acionar o Poder Judiciário para exigir o pagamento da dívida.

No caso das dívidas bancárias, como empréstimos, cheque especial e cartão de crédito, o prazo prescricional é de 5 anos, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro. Isso significa que, se o credor (banco ou instituição financeira) não promover a cobrança judicial da dívida dentro desse período, ele perderá o direito de fazê-lo posteriormente.

É importante ressaltar que a prescrição não significa o fim da dívida em si. Mesmo após o prazo prescricional, a dívida continua existindo e o credor pode tentar cobrar de forma extrajudicial, como por meio de negociações e acordos com o devedor. No entanto, ele não poderá mais recorrer ao Poder Judiciário para exigir o pagamento.

Comunicado da Serasa: Dívidas caducas para quem tem mais de 5 anos

De acordo com informações da Serasa, diferentemente da prescrição, a caducidade de uma dívida ocorre quando o credor não promove a sua cobrança dentro do prazo estabelecido por lei. Nesse caso, a dívida simplesmente deixa de existir, ou seja, ela “caduca”.

Um exemplo prático: imagine que você compra um eletrodoméstico em uma loja e, por algum motivo, a loja nunca envia um boleto de cobrança. Caso a empresa perceba o erro 6 anos depois, ela não poderá mais cobrar essa dívida, pois ela caducou.

Portanto, a caducidade implica no desaparecimento da dívida, enquanto a prescrição apenas impede a cobrança judicial, mas não extingue a dívida em si.

Prazos de prescrição para diferentes tipos de dívidas

Como mencionado anteriormente, o Código Civil Brasileiro estabelece prazos específicos de prescrição para diferentes tipos de dívidas. Veja alguns exemplos:

  • Dívidas de hotéis e restaurantes: 1 ano
  • Dívidas de aluguel: 3 anos
  • Dívidas de serviços prestados por profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados): 5 anos
  • Dívidas bancárias (empréstimos, cheque especial, cartão de crédito): 5 anos

Portanto, é importante ficar atento ao prazo prescricional aplicável ao seu caso, pois isso determinará o período em que o credor poderá cobrar a dívida judicialmente.

O que acontece com o nome do devedor após a prescrição?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito é de 5 anos, contados a partir da data de vencimento da dívida, independentemente da data da inscrição.

Isso significa que, mesmo que a dívida tenha prescrito, ou seja, o credor tenha perdido o direito de cobrá-la judicialmente, o nome do devedor ainda poderá ficar registrado nos órgãos de proteção ao crédito por até 5 anos. Após esse período, o nome deve ser removido dos cadastros.

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a retirada do nome dos cadastros restritivos, a dívida continua existindo e o credor pode continuar cobrando-a de forma extrajudicial. Isso pode dificultar a obtenção de novos créditos, pois as informações sobre a dívida ainda estarão disponíveis para os bancos e instituições financeiras.

A dívida prescreve, mas ainda existe

Muitos devedores acreditam que, após o prazo prescricional, a dívida simplesmente “some” e eles não precisam mais se preocupar com ela. No entanto, essa é uma visão equivocada.

Mesmo que a dívida tenha prescrito e o credor tenha perdido o direito de cobrá-la judicialmente, ela ainda continua existindo. Isso significa que o credor pode continuar tentando receber o valor de forma extrajudicial, por meio de negociações e acordos com o devedor.

Além disso, a dívida prescrita continua sendo considerada pelo Banco Central, através do sistema chamado Registrato. Isso pode dificultar a obtenção de novos créditos, como empréstimos, financiamentos e até mesmo a abertura de novas contas bancárias.

Portanto, é importante entender que a prescrição não significa o fim da dívida, apenas a perda do direito de cobrá-la judicialmente. O devedor ainda pode ser cobrado de outras formas e ter dificuldades em obter novos créditos.

Negociação: a melhor alternativa

Diante desse cenário, a melhor alternativa para o devedor é procurar regularizar sua situação financeira o quanto antes, evitando esperar os 5 anos de prescrição.

Ao invés de aguardar o prazo prescricional, o ideal é entrar em contato com o credor e propor uma negociação. Isso pode envolver a obtenção de descontos, parcelamento da dívida em condições mais favoráveis ou até mesmo a quitação integral do valor.

Essa atitude demonstra responsabilidade e compromisso do devedor, além de evitar que a dívida se acumule ainda mais com a incidência de juros e encargos. Além disso, a regularização da situação financeira pode facilitar o acesso a novos créditos no futuro.

A Serasa, por exemplo, possui uma plataforma de negociação de dívidas que permite ao devedor fechar acordos com diversas empresas parceiras, obtendo condições especiais. Essa é uma excelente oportunidade para quem deseja resolver seus débitos de forma rápida e eficiente.

Entenda a diferença entre prescrição e caducidade

É comum as pessoas confundirem os conceitos de prescrição e caducidade quando se trata de dívidas. É importante entender a diferença entre esses dois termos, pois eles têm implicações distintas.

A prescrição, como vimos, é o prazo máximo em que o credor pode cobrar a dívida judicialmente. Após esse período, o credor perde o direito de acionar o Poder Judiciário, mas a dívida ainda existe e pode ser cobrada de outras formas.

Já a caducidade ocorre quando o credor não promove a cobrança da dívida dentro do prazo estabelecido por lei. Nesse caso, a dívida simplesmente deixa de existir, ou seja, ela “caduca”.

Um exemplo prático pode ajudar a entender melhor essa diferença:

Imagine que você compra um eletrodoméstico em uma loja e a empresa nunca envia um boleto de cobrança. Caso a loja perceba o erro 6 anos depois, essa dívida terá caducado, ou seja, deixado de existir.

Por outro lado, se você fez um empréstimo bancário e não pagou a dívida, o banco terá 5 anos para promover a cobrança judicial. Após esse prazo, a dívida prescreveria, mas ainda existiria, podendo ser cobrada de outras formas.

Portanto, a caducidade extingue a dívida, enquanto a prescrição apenas impede a cobrança judicial, mas não necessariamente o fim da dívida em si.

Dívida prescrita e score de crédito

Mesmo após a prescrição de uma dívida, ela ainda pode ter impacto no seu score de crédito, que é a sua pontuação de risco financeiro.

Isso acontece porque, embora o nome do devedor deva ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito após 5 anos, as informações sobre a dívida prescrita ainda ficam registradas no sistema do Banco Central, chamado Registrato.

Dessa forma, quando você solicitar um novo crédito, como um empréstimo ou financiamento, os bancos e instituições financeiras terão acesso a essas informações sobre a sua dívida prescrita. Isso pode dificultar a aprovação do seu crédito ou mesmo resultar em taxas de juros mais altas.

Portanto, mesmo que a dívida já tenha prescrito, ela ainda pode afetar a sua vida financeira no futuro. Por isso, é importante buscar a regularização da sua situação o quanto antes, evitando esperar o prazo prescricional.

Esperar a prescrição não é a melhor opção

Muitos devedores acreditam que a melhor estratégia é simplesmente aguardar os 5 anos de prescrição, deixando a dívida “morrer” por si só. No entanto, essa não é a melhor alternativa.

Primeiro, porque a dívida não desaparece completamente, mesmo após a prescrição. Ela continua existindo e pode ser cobrada de forma extrajudicial pelo credor, além de permanecer registrada no sistema do Banco Central.

Segundo, porque essa espera faz com que a dívida se torne cada vez mais onerosa, devido à incidência de juros, multas e demais encargos. Quanto mais tempo a dívida fica em aberto, mais cara ela se torna para o devedor.

Além disso, o fato de ter uma dívida pendente, mesmo que prescrita, pode prejudicar a sua imagem perante o mercado financeiro. Isso pode dificultar a obtenção de novos créditos, como empréstimos, financiamentos e até mesmo a abertura de novas contas bancárias.

Portanto, a melhor opção é procurar o credor, negociar a dívida e regularizar a sua situação financeira o quanto antes. Dessa forma, você evita o acúmulo de juros e encargos, além de facilitar o acesso a novos créditos no futuro.

Dicas para negociar dívidas prescritas

Caso você tenha dívidas prescritas, aqui estão algumas dicas importantes para negociar com os credores:

  1. Identifique as dívidas prescritas: Faça um levantamento de todas as suas dívidas e verifique quais delas já prescreveram, ou seja, estão fora do prazo de cobrança judicial.
  2. Negocie diretamente com o credor: Entre em contato com o banco ou instituição financeira e proponha uma negociação. Explique a situação e tente obter descontos, parcelamento ou até mesmo a quitação integral da dívida.
  3. Tenha documentação comprobatória: Mantenha em mãos todos os documentos relacionados à dívida, como contratos, extratos e comprovantes de pagamento. Isso pode ajudar a embasar a sua negociação.
  4. Seja transparente e responsável: Demonstre ao credor que você está disposto a regularizar a sua situação financeira. Seja honesto e apresente uma proposta de pagamento condizente com a sua realidade.
  5. Utilize plataformas de negociação: Aproveite ferramentas como a Serasa Limpa Nome, que permite negociar dívidas com diversas empresas parceiras e obter condições especiais.
  6. Mantenha registros da negociação: Documente todo o processo de negociação, incluindo e-mails, mensagens e acordos firmados. Isso pode ser útil caso haja algum problema futuro.

Seguindo essas dicas, você aumenta as chances de chegar a um bom acordo com o credor, resolvendo a sua dívida prescrita de forma satisfatória.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.