Economia

ALERTA GERAL para os brasileiros com DÍVIDAS no CPF há 5,10,15 anos na SERASA acaba de sair HOJE (07/07)

Serasa e Dívidas
Serasa e Dívidas- Imagem: Reprodução.

As dívidas bancárias, como empréstimos, cheque especial e cartão de crédito, são uma realidade comum na vida financeira da maioria dos brasileiros.

No entanto, existe uma grande confusão sobre o que acontece com essas dívidas após um determinado período de tempo (5,10,15 anos, por exemplo). Será que elas realmente “caducam” ou simplesmente prescrevem? E quais são as implicações disso para o devedor?

A saber, a prescrição é um instituto jurídico que determina o prazo máximo em que o credor pode cobrar uma dívida judicialmente. Após esse período, o credor perde o direito de acionar o Poder Judiciário para exigir o pagamento da dívida.

No caso das dívidas bancárias, como empréstimos, cheque especial e cartão de crédito, o prazo prescricional é de 5 anos, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro. Isso significa que, se o credor (banco ou instituição financeira) não promover a cobrança judicial da dívida dentro desse período, ele perderá o direito de fazê-lo posteriormente.

É importante ressaltar que a prescrição não significa o fim da dívida em si. Mesmo após o prazo prescricional, a dívida continua existindo e o credor pode tentar cobrar de forma extrajudicial, como por meio de negociações e acordos com o devedor. No entanto, ele não poderá mais recorrer ao Poder Judiciário para exigir o pagamento.

Comunicado da Serasa: Dívidas caducas para quem tem mais de 5 anos

De acordo com informações da Serasa, diferentemente da prescrição, a caducidade de uma dívida ocorre quando o credor não promove a sua cobrança dentro do prazo estabelecido por lei. Nesse caso, a dívida simplesmente deixa de existir, ou seja, ela “caduca”.

Um exemplo prático: imagine que você compra um eletrodoméstico em uma loja e, por algum motivo, a loja nunca envia um boleto de cobrança. Caso a empresa perceba o erro 6 anos depois, ela não poderá mais cobrar essa dívida, pois ela caducou.

Portanto, a caducidade implica no desaparecimento da dívida, enquanto a prescrição apenas impede a cobrança judicial, mas não extingue a dívida em si.

Prazos de prescrição para diferentes tipos de dívidas

Como mencionado anteriormente, o Código Civil Brasileiro estabelece prazos específicos de prescrição para diferentes tipos de dívidas. Veja alguns exemplos:

  • Dívidas de hotéis e restaurantes: 1 ano
  • Dívidas de aluguel: 3 anos
  • Dívidas de serviços prestados por profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados): 5 anos
  • Dívidas bancárias (empréstimos, cheque especial, cartão de crédito): 5 anos

Portanto, é importante ficar atento ao prazo prescricional aplicável ao seu caso, pois isso determinará o período em que o credor poderá cobrar a dívida judicialmente.

O que acontece com o nome do devedor após a prescrição?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o período máximo de permanência do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito é de 5 anos, contados a partir da data de vencimento da dívida, independentemente da data da inscrição.

Isso significa que, mesmo que a dívida tenha prescrito, ou seja, o credor tenha perdido o direito de cobrá-la judicialmente, o nome do devedor ainda poderá ficar registrado nos órgãos de proteção ao crédito por até 5 anos. Após esse período, o nome deve ser removido dos cadastros.

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a retirada do nome dos cadastros restritivos, a dívida continua existindo e o credor pode continuar cobrando-a de forma extrajudicial. Isso pode dificultar a obtenção de novos créditos, pois as informações sobre a dívida ainda estarão disponíveis para os bancos e instituições financeiras.

A dívida prescreve, mas ainda existe

Muitos devedores acreditam que, após o prazo prescricional, a dívida simplesmente “some” e eles não precisam mais se preocupar com ela. No entanto, essa é uma visão equivocada.

Mesmo que a dívida tenha prescrito e o credor tenha perdido o direito de cobrá-la judicialmente, ela ainda continua existindo. Isso significa que o credor pode continuar tentando receber o valor de forma extrajudicial, por meio de negociações e acordos com o devedor.

Além disso, a dívida prescrita continua sendo considerada pelo Banco Central, através do sistema chamado Registrato. Isso pode dificultar a obtenção de novos créditos, como empréstimos, financiamentos e até mesmo a abertura de novas contas bancárias.

Portanto, é importante entender que a prescrição não significa o fim da dívida, apenas a perda do direito de cobrá-la judicialmente. O devedor ainda pode ser cobrado de outras formas e ter dificuldades em obter novos créditos.

Negociação: a melhor alternativa

Diante desse cenário, a melhor alternativa para o devedor é procurar regularizar sua situação financeira o quanto antes, evitando esperar os 5 anos de prescrição.

Ao invés de aguardar o prazo prescricional, o ideal é entrar em contato com o credor e propor uma negociação. Isso pode envolver a obtenção de descontos, parcelamento da dívida em condições mais favoráveis ou até mesmo a quitação integral do valor.

Essa atitude demonstra responsabilidade e compromisso do devedor, além de evitar que a dívida se acumule ainda mais com a incidência de juros e encargos. Além disso, a regularização da situação financeira pode facilitar o acesso a novos créditos no futuro.

A Serasa, por exemplo, possui uma plataforma de negociação de dívidas que permite ao devedor fechar acordos com diversas empresas parceiras, obtendo condições especiais. Essa é uma excelente oportunidade para quem deseja resolver seus débitos de forma rápida e eficiente.

Entenda a diferença entre prescrição e caducidade

É comum as pessoas confundirem os conceitos de prescrição e caducidade quando se trata de dívidas. É importante entender a diferença entre esses dois termos, pois eles têm implicações distintas.

A prescrição, como vimos, é o prazo máximo em que o credor pode cobrar a dívida judicialmente. Após esse período, o credor perde o direito de acionar o Poder Judiciário, mas a dívida ainda existe e pode ser cobrada de outras formas.

Já a caducidade ocorre quando o credor não promove a cobrança da dívida dentro do prazo estabelecido por lei. Nesse caso, a dívida simplesmente deixa de existir, ou seja, ela “caduca”.

Um exemplo prático pode ajudar a entender melhor essa diferença:

Imagine que você compra um eletrodoméstico em uma loja e a empresa nunca envia um boleto de cobrança. Caso a loja perceba o erro 6 anos depois, essa dívida terá caducado, ou seja, deixado de existir.

Por outro lado, se você fez um empréstimo bancário e não pagou a dívida, o banco terá 5 anos para promover a cobrança judicial. Após esse prazo, a dívida prescreveria, mas ainda existiria, podendo ser cobrada de outras formas.

Portanto, a caducidade extingue a dívida, enquanto a prescrição apenas impede a cobrança judicial, mas não necessariamente o fim da dívida em si.

Dívida prescrita e score de crédito

Mesmo após a prescrição de uma dívida, ela ainda pode ter impacto no seu score de crédito, que é a sua pontuação de risco financeiro.

Isso acontece porque, embora o nome do devedor deva ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito após 5 anos, as informações sobre a dívida prescrita ainda ficam registradas no sistema do Banco Central, chamado Registrato.

Dessa forma, quando você solicitar um novo crédito, como um empréstimo ou financiamento, os bancos e instituições financeiras terão acesso a essas informações sobre a sua dívida prescrita. Isso pode dificultar a aprovação do seu crédito ou mesmo resultar em taxas de juros mais altas.

Portanto, mesmo que a dívida já tenha prescrito, ela ainda pode afetar a sua vida financeira no futuro. Por isso, é importante buscar a regularização da sua situação o quanto antes, evitando esperar o prazo prescricional.

Esperar a prescrição não é a melhor opção

Muitos devedores acreditam que a melhor estratégia é simplesmente aguardar os 5 anos de prescrição, deixando a dívida “morrer” por si só. No entanto, essa não é a melhor alternativa.

Primeiro, porque a dívida não desaparece completamente, mesmo após a prescrição. Ela continua existindo e pode ser cobrada de forma extrajudicial pelo credor, além de permanecer registrada no sistema do Banco Central.

Segundo, porque essa espera faz com que a dívida se torne cada vez mais onerosa, devido à incidência de juros, multas e demais encargos. Quanto mais tempo a dívida fica em aberto, mais cara ela se torna para o devedor.

Além disso, o fato de ter uma dívida pendente, mesmo que prescrita, pode prejudicar a sua imagem perante o mercado financeiro. Isso pode dificultar a obtenção de novos créditos, como empréstimos, financiamentos e até mesmo a abertura de novas contas bancárias.

Portanto, a melhor opção é procurar o credor, negociar a dívida e regularizar a sua situação financeira o quanto antes. Dessa forma, você evita o acúmulo de juros e encargos, além de facilitar o acesso a novos créditos no futuro.

Dicas para negociar dívidas prescritas

Caso você tenha dívidas prescritas, aqui estão algumas dicas importantes para negociar com os credores:

  1. Identifique as dívidas prescritas: Faça um levantamento de todas as suas dívidas e verifique quais delas já prescreveram, ou seja, estão fora do prazo de cobrança judicial.
  2. Negocie diretamente com o credor: Entre em contato com o banco ou instituição financeira e proponha uma negociação. Explique a situação e tente obter descontos, parcelamento ou até mesmo a quitação integral da dívida.
  3. Tenha documentação comprobatória: Mantenha em mãos todos os documentos relacionados à dívida, como contratos, extratos e comprovantes de pagamento. Isso pode ajudar a embasar a sua negociação.
  4. Seja transparente e responsável: Demonstre ao credor que você está disposto a regularizar a sua situação financeira. Seja honesto e apresente uma proposta de pagamento condizente com a sua realidade.
  5. Utilize plataformas de negociação: Aproveite ferramentas como a Serasa Limpa Nome, que permite negociar dívidas com diversas empresas parceiras e obter condições especiais.
  6. Mantenha registros da negociação: Documente todo o processo de negociação, incluindo e-mails, mensagens e acordos firmados. Isso pode ser útil caso haja algum problema futuro.

Seguindo essas dicas, você aumenta as chances de chegar a um bom acordo com o credor, resolvendo a sua dívida prescrita de forma satisfatória.

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x