As enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul no final de abril e maio de 2024 deixaram um rastro de destruição, afetando profundamente a vida de muitos proprietários de veículos.
Diante dessa situação, o governo estadual anunciou uma medida de alívio financeiro para esses cidadãos, permitindo a devolução proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024.
Essa iniciativa visa mitigar parte das perdas sofridas pelos proprietários cujos veículos foram completamente destruídos ou inutilizados pelas enchentes.
Devolução do IPVA para grupo de cidadãos
A medida de devolução do IPVA abrange os proprietários que tiveram seus veículos declarados como perda total em consequência das enchentes.
Isso significa que mesmo aqueles que ainda não quitaram o imposto deste ano podem solicitar a restituição, desde que comprovem a perda total do veículo.
Para iniciar o processo de devolução do IPVA, o proprietário deve registrar a ocorrência do sinistro na Polícia Civil. Esse registro é fundamental para documentar a perda e obter as instruções necessárias para dar continuidade ao procedimento.
Após a baixa definitiva do veículo no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), o proprietário deve comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado, portando a seguinte documentação:
- Original e cópia do RG e CPF
- Comprovante de residência
- Certificado de Registro de Veículo (CRV)
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se disponível
- Recorte com a numeração do chassi
- Plaquetas de identificação e placas
Com esses documentos em mãos, o próximo passo é solicitar a devolução do IPVA online, através do Portal de Pessoa Física, fazendo login com as credenciais do Gov.br e seguindo o caminho: Serviços disponíveis > Devolução de tributos > Devolução de tributos – IPVA – enchentes.
Critérios de Elegibilidade e Cálculo da Devolução
É importante destacar que veículos segurados não são elegíveis para essa devolução, uma vez que as seguradoras podem optar por não realizar a baixa definitiva, buscando recuperar o veículo ou transferi-lo a terceiros.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) será responsável por avaliar cada caso individualmente para determinar se haverá devolução do IPVA e qual será o valor restituído. A devolução será proporcional aos meses do ano em que o proprietário não teve mais posse do veículo, conforme previsto na legislação estadual.
A aprovação da isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação representa um importante passo para aliviar a carga tributária sobre a população de baixa renda no Brasil.
Essa medida, aprovada no Senado e agora encaminhada à Câmara dos Deputados, tem o potencial de beneficiar diretamente milhões de brasileiros que dependem de seus veículos antigos para se locomover. A uniformização dessa isenção em todo o território nacional é um avanço significativo na busca por maior justiça fiscal e social no país.