FESTA NO BRASIL HOJE (21/10): Trabalhadores com carteira assinada podem receber R$ 10 mil e soltam fogos de felicidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão relacionada à correção do FGTS, que pode resultar em um ganho de até R$ 10 mil para os trabalhadores. Essa decisão, que retoma um processo iniciado em abril deste ano, tem gerado expectativas e despertado a atenção de muitos brasileiros que acumularam recursos nas contas do Fundo de Garantia ao longo dos anos.
Quem pode reivindicar uma reavaliação do saldo do FGTS?
Vale destacar que qualquer indivíduo que tenha atuado formalmente com vínculo empregatício a partir de 1999 e acumulado recursos nas contas do Fundo de Garantia pode reivindicar uma reavaliação do saldo. Essa possibilidade também se estende àqueles que já efetuaram a retirada parcial ou integral dos montantes de suas contas do FGTS.
A legislação brasileira prevê a retirada completa do FGTS em diversas situações, tais como:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão causada por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal em decorrência de desastre natural;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos;
- Doenças Graves como alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);
- Doenças Graves – Microcefalia (válido apenas em casos que o paciente é dependente do trabalhador e na condição de criança ou adolescente);
- Doenças Graves – Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) – (somente quando o paciente for o dependente do trabalhador).
A decisão do STF e a correção do FGTS
A decisão do STF em relação à correção do FGTS tem gerado grande expectativa entre os trabalhadores. A discussão central está relacionada à aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária, que tem sido considerada inadequada por muitos especialistas.
A TR é um índice utilizado para atualizar o saldo do Fundo de Garantia, porém, seu valor tem sido inferior à inflação nos últimos anos, o que acaba diminuindo o poder de compra do trabalhador.
Com a recente decisão do STF, abre-se a possibilidade de utilizar um índice que reflita de forma mais justa a inflação do período, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Essa mudança na correção do FGTS pode resultar em um ganho significativo para os trabalhadores, podendo chegar a até R$ 10 mil, dependendo do tempo de contribuição e do saldo disponível na conta do FGTS.
Como reivindicar a correção do FGTS?
Para reivindicar a correção do fundo de acordo com a recente decisão do STF, é necessário entrar com uma ação judicial. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado nesse tipo de processo, que poderá orientar e representar o trabalhador durante todo o trâmite legal.
Após a decisão favorável da Justiça, o trabalhador poderá ter o saldo do FGTS corrigido e receber a diferença a que tem direito. É importante ressaltar que cada caso é único, e o valor a ser recebido dependerá de diversos fatores, como o tempo de contribuição, o saldo disponível na conta do FGTS e a inflação do período.