VITÓRIA HOJE (21/10): BOLADA de R$ 300 bilhões podem ser pagos para trabalhadores no FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão histórica que pode alterar significativamente o panorama econômico para milhões de trabalhadores brasileiros. A deliberação em questão diz respeito à possível revisão da metodologia aplicada na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Caso essa mudança seja efetivada, poderia resultar em uma redistribuição estimada em R$ 300 bilhões aos trabalhadores que estiveram no mercado formal desde 1999. No entanto, essa manobra teria consequências significativas para as finanças públicas, de acordo com projeções da Advocacia Geral da União (AGU).
A controvérsia Jurídica e a revisão do FGTS
A controvérsia jurídica em análise, catalogada como Ação Direta de Inconstitucionalidade de número (ADI) 5.090/2014, solicita uma revisão crítica do índice utilizado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Atualmente, a Caixa Econômica Federal emprega a Taxa Referencial (TR) como balizador para os ajustes monetários.
Todavia, desde 1999, a TR tem se mostrado ineficiente em refletir a realidade inflacionária do país, resultando em prejuízos substanciais para os trabalhadores brasileiros cujos fundos de garantia têm sofrido correções que não acompanham a inflação.
Tradicionalmente, o Governo Federal realiza uma atualização monetária anual nos montantes acumulados no FGTS como forma de prevenir a erosão do poder de compra causada pela inflação.
Porém, a TR tem se mantido praticamente inalterada, o que coloca o FGTS como um dos piores investimentos no mercado financeiro, com uma taxa de retorno muito inferior à da poupança.
A deliberação do STF e suas possíveis consequências
A demanda pela revisão do FGTS teve início em 2014, quando o partido Solidariedade entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O processo entrou em fase de julgamento em 20 de abril e recebeu dois votos iniciais antes de ser interrompido pelo ministro Nunes Marques, que solicitou mais tempo para analisar o caso de forma mais aprofundada.
O cerne do debate jurídico reside na possibilidade de revisão do critério atual de atualização monetária do FGTS. Os fundos, na configuração presente, são ajustados com base na TR acrescida de 3%, uma taxa que tem se mostrado irrisória e inferior à da poupança.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, se manifestou favoravelmente à revisão do índice de correção do FGTS, argumentando que os rendimentos deveriam, no mínimo, equiparar-se aos da poupança. Essa posição foi corroborada pelo voto do ministro André Mendonça.
A perspectiva de uma alteração no índice de correção do FGTS surge como um raio de esperança para os trabalhadores. Bruno Minoru Okajima, parceiro do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, ressalta que a prevalência do voto de Barroso seria um desfecho vantajoso, corrigindo uma defasagem histórica que não refletiu a inflação.
De todo modo, é importante destacar que essa revisão proposta não está isenta de consequências e pode repercutir significativamente no orçamento do governo.
As implicações para o orçamento do Governo
Nathalie Salgado Arra, especialista em direito do trabalho da Viseu Advogados, ressalta que os recursos do FGTS são canalizados para financiar iniciativas habitacionais, o que adiciona uma camada de complexidade ao julgamento.
O fundo subsidia importantes projetos em habitação, infraestrutura e saneamento. Portanto, qualquer revisão do índice de correção do FGTS terá que levar em consideração o impacto que isso teria nesses setores.
A implementação de qualquer nova diretriz só terá eficácia após a formalização da ata de decisão pelo STF. Fernanda Perregil, sócia da área trabalhista do DSA Advogados, sugere a possibilidade de uma modulação de efeitos para definir como o veredito será operacionalizado.
Isso inclui decidir se a nova taxa de correção terá validade a partir da data do julgamento ou se incidirá retroativamente.