O governo federal brasileiro está retomando o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2022.
Esse benefício, que pode chegar a R$ 1.412 (equivalente ao salário mínimo vigente), será depositado na conta dos trabalhadores do setor privado (PIS) e dos servidores públicos (Pasep) nascidos nos meses de julho e agosto.
Essa é uma notícia importante para milhões de brasileiros que dependem desse auxílio anual para complementar sua renda.
O Calendário de Pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep 2024
O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2024 (referente ao ano-base 2022) está estruturado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Confira o calendário completo:
Mês de Nascimento | Início do Pagamento | Prazo Final |
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Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
É importante ressaltar que os trabalhadores do Rio Grande do Sul atingidos pelas recentes tragédias climáticas receberam o abono salarial de forma antecipada, independentemente do mês de aniversário.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial PIS/Pasep 2024?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep em 2024, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos 5 anos.
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos mensais durante o ano-base de 2022.
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2022.
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (pessoa jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
É importante destacar que empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao abono salarial.
Rendimento Diário vs. Rendimento Mensal
Uma das principais diferenças entre a conta do Nubank e a poupança é a frequência do rendimento. Enquanto a poupança rende apenas uma vez por mês, nos aniversários dos depósitos, a conta do Nubank garante um rendimento diário.
Isso significa que o seu dinheiro está trabalhando para você todos os dias úteis após o 31º dia do depósito, acumulando juros de forma mais acelerada.
Ao considerar um investimento de R$ 100.000 por um período de 2 anos, a diferença de rendimento é significativa. Enquanto a poupança renderia R$ 12.890,62, a conta do Nubank geraria um saldo líquido de R$ 19.423,16 – uma diferença de R$ 6.532,24.
Essa vantagem é ainda mais evidente quando observamos o rendimento mensal: na conta do Nubank, R$ 100.000 renderiam R$ 685,73 líquidos após 30 dias, enquanto na poupança o valor seria de apenas R$ 506,48.
Liquidez Imediata
Outra vantagem da conta do Nubank é a liquidez imediata. Ao contrário da poupança, onde é necessário aguardar o aniversário do depósito para realizar o resgate, o dinheiro depositado na conta do Nubank pode ser acessado a qualquer momento, sem burocracia. Essa flexibilidade é especialmente atrativa para aqueles que precisam de acesso rápido aos seus recursos financeiros.
Enquanto alguns bancos podem cobrar taxas de manutenção da poupança, a conta do Nubank é totalmente digital e isenta de quaisquer tarifas. Essa característica contribui para a maximização do rendimento, pois não há deduções que reduzam o valor do investimento.
Para aqueles que desejam iniciar um investimento com um valor mais modesto, a conta do Nubank também se destaca. Se você depositar R$ 50.000 e deixá-lo rendendo por um ano, terá um saldo líquido de R$ 54.460, enquanto na poupança o saldo seria de apenas R$ 53.125 – uma diferença de R$ 1.335 a mais na conta do Nubank.