A GRANDE VITÓRIA do FGTS para quem tem recebe R$1.412,00 saiu hoje (18/06) e brasileiros pulam de alegria
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil proferiu uma decisão histórica ao determinar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, no mínimo, pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Essa decisão, tomada por 7 votos a 4, irá impactar diretamente a vida de mais de 130 milhões de trabalhadores brasileiros que possuem contas vinculadas ao FGTS.
O Veredito do STF para o FGTS
O STF definiu que a correção mínima do FGTS será de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). No entanto, esse percentual não poderá ser inferior ao IPCA, o indicador oficial de inflação no país.
Essa determinação visa harmonizar os interesses dos trabalhadores, que desejam a preservação do poder de compra de seus saldos, com a manutenção das demais funções sociais do Fundo, como o financiamento de programas de habitação, infraestrutura e saneamento básico.
A decisão do STF é considerada benéfica aos trabalhadores, pois garante que o saldo de suas contas FGTS seja atualizado, pelo menos, pela inflação medida pelo IPCA. Isso significa que os 130,8 milhões de profissionais com contas vinculadas ao Fundo terão seus saldos preservados, evitando a erosão do poder de compra causada pela inflação.
De acordo com o especialista contábil do site Revista dos Benefícios, Saulo Moreira, embora a decisão do STF não tenha caráter retroativo, ou seja, não devolva as perdas reais sofridas pelos trabalhadores nos últimos anos, ela pode impactar as contas públicas no futuro. Estima-se que, se a correção fosse feita pela poupança, o impacto nos cofres públicos seria de quase R$ 20 bilhões em seis anos.
Como Calcular a Rescisão do FGTS
Para calcular o valor que deve ser recebido a título de multa por demissão sem justa causa, é preciso saber o saldo do FGTS. Esse valor pode ser consultado pelo site oficial, pelo aplicativo do FGTS ou pelo Caixa Internet Banking.
Em caso de demissão sem justa causa, a multa demissional de 40% será sobre o valor que a empresa que realizou a demissão depositou. Outros valores depositados por outras empresas no FGTS em benefício desse trabalhador poderão ser movimentados, mas não serão considerados para o cálculo da multa.
A revisão do FGTS é uma ação que corre na Justiça com o objetivo de substituir a Taxa Referencial (TR), utilizada como índice de correção monetária dos valores do FGTS, por outros indicadores, como o IPCA ou o INPC.
Saque de Aniversário: O Que É e Quanto Pode Ser Sacado?
O saque-aniversário permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. O percentual disponibilizado para saque varia de acordo com o montante acumulado, conforme a tabela abaixo:
Limite das Faixas de Saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
De R$ 0,00 a R$ 500,00 | 50% | – |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
É importante destacar que aderir ou não ao formato de saque-aniversário é uma opção do trabalhador. Ao optar por esse modelo, ele perde o direito de receber todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, embora a multa de 40% sobre o valor depositado continue garantida.