
O Ministério do Trabalho recentemente encaminhou um projeto à Casa Civil visando introduzir modificações significativas na modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta tem como objetivo permitir que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam resgatar o saldo restante em suas contas do FGTS, além da multa rescisória atualmente permitida.
Benefícios para os trabalhadores
De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida tem como alvo principal beneficiar os indivíduos que utilizaram o saque-aniversário como garantia para a obtenção de empréstimos consignados. A justificativa apresentada é corrigir o que é percebido como uma distorção e injustiça em relação aos direitos dos trabalhadores.
Atualmente, as regras estabelecem que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário têm o direito de efetuar saques anuais de uma parcela de seus saldos no FGTS, no mês correspondente ao seu aniversário. Entretanto, em situações de demissão sem justa causa, somente a quantia relativa à multa rescisória pode ser sacada.
Com a proposta em questão, os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário teriam a opção de sacar não apenas a multa rescisória, mas também o saldo total da conta. Essa alteração poderia trazer um impacto financeiro de até R$ 14 bilhões, de acordo com estimativas do Ministério do Trabalho.
Revisão e aprovação necessárias
No entanto, é importante ressaltar que a proposta está sujeita à análise e aprovação do presidente Lula antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu o cargo com o compromisso de eliminar a modalidade do saque-aniversário, que ele classifica como prejudicial aos trabalhadores.
No entanto, dada a possibilidade de enfrentar resistência no Congresso, Marinho expressou a intenção de revisar a medida, buscando alternativas que atendam aos interesses dos trabalhadores de forma equilibrada.
Importância das novas regras do FGTS
Marinho afirma: “Apresentamos ao presidente [Lula] e ele deu autorização para encaminhar um projeto de lei visando a correção dessa injustiça originada pela legislação do governo anterior, o saque aniversário, que impede que as pessoas acessem o que é devido a elas“.
Dessa modo, as novas diretrizes visam aumentar a transparência ao proibir o período de bloqueio de dois anos. A proposta é de que o saque-aniversário do FGTS, que deveria aliviar as situações, acabe por não gerar um aumento nos empréstimos.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Qualquer trabalhador com carteira assinada e saldo no FGTS pode aderir ao saque-aniversário. No entanto, se o trabalhador não fizer a opção, não receberá o pagamento anual.
Os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário continuam tendo direito à multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site do FGTS, pelo Internet Banking Caixa ou pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Modalidades de saque do FGTS
No cenário atual, existem duas modalidades predominantes de saque do FGTS:
- Saque-Rescisão: Nessa modalidade, os trabalhadores têm o direito de efetuar o saque integral de suas contas do FGTS, incluindo a multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa.
- Saque-Aniversário: Instituída em 2019, essa modalidade permite que os trabalhadores realizem saques anuais de uma porcentagem de seus saldos nas contas do FGTS no mês de seu aniversário. O montante pode variar de 5% a 50% do total dos saldos nas contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional vinculada ao saldo do trabalhador.
É importante destacar que, em casos de demissão, o trabalhador tem o direito de sacar apenas a multa rescisória, não o saldo integral da conta do FGTS.
