INFORME GERAL HOJE (06/06) para quem trabalhou de 1º de janeiro a 31 de dezembro/2022 acaba de sair

INFORME GERAL HOJE (05/06) para quem trabalhou de 1º de janeiro a 31 de dezembro/2022 acaba de sair
INFORME GERAL HOJE para quem trabalhou de 1º de janeiro a 31 de dezembro/2022 acaba de sair – Imagem: Reprodução.

Com o aumento recente do salário mínimo no Brasil, o valor do abono salarial PIS/PASEP também foi reajustado para o ano de 2024.

Esse benefício, destinado aos trabalhadores que atuaram no ano-base de 2022, pode variar de R$ 117 a R$ 1.412, dependendo do número de meses trabalhados.

Entenda o pagamento do PIS/PASEP em 2024, incluindo quem tem direito, como receber o valor e as datas de liberação. Vamos entender também o impacto desse reajuste e como os beneficiários podem consultar suas informações.

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412 em 2024, o valor máximo do abono salarial PIS/PASEP também foi reajustado para esse mesmo montante.

Assim, os trabalhadores que atuaram por 12 meses no ano-base de 2022 receberão o valor integral de R$ 1.412. Já aqueles que trabalharam por menos tempo terão um valor proporcional, começando em R$ 117 para quem trabalhou apenas 1 mês.

Informe para quem trabalhou em 2022 de carteira assinada

Para ter acesso ao abono salarial PIS/PASEP em 2024, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2022;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter os dados atualizados na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.

É importante ressaltar que o abono salarial não é devido a trabalhadores que já receberam o benefício referente ao ano-base de 2022. Portanto, quem trabalhou em 2023 receberá o abono no próximo ano, em 2025.

O pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2024 segue um calendário específico, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:

Mês de NascimentoInício do PagamentoPrazo Final
Janeiro15 de Fevereiro27 de Dezembro
Fevereiro15 de Março27 de Dezembro
Março15 de Abril27 de Dezembro
Abril15 de Abril27 de Dezembro
Maio15 de Maio27 de Dezembro
Junho15 de Maio27 de Dezembro
Julho17 de Junho27 de Dezembro
Agosto17 de Junho27 de Dezembro
Setembro15 de Julho27 de Dezembro
Outubro15 de Julho27 de Dezembro
Novembro15 de Agosto27 de Dezembro
Dezembro15 de Agosto27 de Dezembro

É importante que os beneficiários fiquem atentos a essas datas para garantir o recebimento do abono salarial dentro do prazo estipulado.

Como receber o Abono Salarial PIS/PASEP 2024?

O pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2024 será realizado de duas formas:

  • Depósito em conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal: Trabalhadores que já possuem conta no banco receberão o crédito automaticamente;
  • Poupança Social Digital: Aqueles que não têm conta na Caixa terão uma Poupança Social Digital aberta automaticamente, podendo movimentá-la por meio do aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências.

Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial PIS/PASEP 2024 podem consultar informações como o valor, data e banco de recebimento a partir do dia 5 de fevereiro de 2024. Essa verificação pode ser feita na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.

Com o aumento do salário mínimo e, consequentemente, do valor máximo do abono salarial PIS/PASEP, estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício em 2024, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões.

Esse reajuste representa um importante auxílio financeiro para os trabalhadores de baixa renda, especialmente em um cenário de alta inflação e custo de vida elevado.

O abono salarial pode ser usado para suprir necessidades básicas, investir em educação, saúde ou até mesmo para o pagamento de dívidas.

Quem não tem direito ao Abono Salarial PIS/PASEP?

Segundo a Lei 7.998/1990, o abono salarial não será devido aos seguintes trabalhadores:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados em propriedades com área inferior a 1 módulo fiscal;
  • Trabalhadores que já receberam o abono salarial referente ao ano-base de 2022;
  • Funcionários públicos estatutários;
  • Trabalhadores que receberam menos de 1 salário mínimo por mês, em média, durante o ano-base.

Esses são os principais casos em que o abono salarial PIS/PASEP não é concedido.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.