VITÓRIA confirmada HOJE (02/07): INSS toma decisão sobre aposentadoria aos 50 anos e surpreende brasileiros
O sistema previdenciário brasileiro, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece diversas opções para que os trabalhadores possam se aposentar antes da idade padrão. Uma das alternativas mais discutidas atualmente é a possibilidade de se aposentar aos 50 anos de idade.
Confira em detalhes as diferentes modalidades de aposentadoria disponíveis, as regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência de 2019 e os requisitos específicos para cada uma delas.
Modalidades de aposentadoria antecipada
O INSS disponibiliza várias opções para que os brasileiros possam se aposentar antes da idade mínima tradicionalmente exigida. Essas modalidades incluem a aposentadoria por tempo de contribuição, idade mínima, pedágio 50%, pedágio 100% e a regra dos pontos.
Vamos analisar cada uma delas:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição + Idade Mínima
Nesta modalidade, a idade para se aposentar aumenta gradualmente a cada ano, subindo seis meses a cada período. Atualmente, a idade mínima é de 63 anos e meio para os homens e 58 anos e meio para as mulheres.
Além disso, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Aposentadoria por Idade
Essa opção considera a idade mínima de 65 anos para os homens, com no mínimo 20 anos de contribuição, e 62 anos para as mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Essas idades também passam por ajustes graduais de acordo com as novas realidades demográficas.
Pedágio 50%
Direcionada para aqueles que estavam próximos da aposentadoria em 2019, essa regra de transição adiciona um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria naquela época.
Não há exigência de idade mínima, mas sim de um tempo específico de contribuição, além do pedágio e da carência. Os requisitos são:
- Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres, 35 anos para homens;
- Idade: sem idade mínima;
- Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019);
- Mulheres precisavam ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de contribuição na data da Reforma; homens, no mínimo, 33 anos e 1 dia.
Pedágio 100%
Essa regra exige que o trabalhador complete o tempo de contribuição que faltava para se aposentar no momento da Reforma da Previdência.
As mulheres devem ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60 anos. Além da idade mínima, é necessário atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.
Por exemplo, uma mulher que faltavam 2 anos para se aposentar, ou seja, já tinha 28 anos de contribuição na data da Reforma, deve somar 100% desse tempo faltante. Portanto, ela precisará somar mais 2 anos, totalizando 32 anos de contribuição para se aposentar.
Regra dos Pontos
Essa modalidade combina a idade com o tempo de contribuição, onde cada ano contribuído é somado à idade do trabalhador para formar pontos que definem a elegibilidade para a aposentadoria. As exigências são:
- Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres, 35 anos para homens;
- Idade: não há idade mínima;
- Pontuação: 91 pontos em 2024 para mulheres, 101 pontos para homens.
A pontuação aumenta 1 ponto por ano, chegando a 100 pontos para as mulheres até 2033 e 105 pontos para os homens até 2028
Aposentadoria Especial
Essa opção é concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, seja por insalubridade ou periculosidade.
Dependendo do caso, é possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, com idade mínima de 55, 58 ou 60 anos. As regras são as mesmas para homens e mulheres, sendo a atividade exercida o fator determinante.
Como funciona o pagamento dos benefícios do INSS
O pagamento dos benefícios do INSS, incluindo as aposentadorias, é realizado mensalmente. Geralmente, o valor é depositado em conta-corrente ou poupança indicada pelo beneficiário.
Alternativamente, o pagamento pode ser feito por meio de um cartão magnético em agências bancárias conveniadas, ou ainda em contas de pagamento ou via entidades parceiras, de acordo com as preferências do segurado.