DECISÃO OFICIAL: Nova lei sancionada 100% por Lula entra em vigor e garante +1 isenção a IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima
O ano de 2024 trouxe consigo uma verdadeira revolução para os idosos brasileiros, com a entrada em vigor de uma nova lei assinada pelo Presidente Lula.
Essa legislação representa um marco significativo, oferecendo uma gama de isenções e benefícios que prometem aliviar o peso financeiro enfrentado por essa parcela da população.
Confira os detalhes dessa nova lei, suas implicações práticas e o impacto positivo que ela terá na vida de milhares de brasileiros seniores.
A nova isenção no aluguel para os idosos
Um dos principais destaques dessa nova lei é a isenção do aluguel para os idosos com 60 anos ou mais. Sabe-se que o pagamento do aluguel é uma das despesas mensais mais pesadas para muitos brasileiros, especialmente para aqueles com renda fixa e limitada.
Essa nova medida vem como um verdadeiro alívio, permitindo que os idosos possam finalmente realizar o sonho da casa própria.
Prioridade nos programas habitacionais públicos
Além da isenção do aluguel, a nova lei garante aos idosos uma prioridade na aquisição de imóveis por meio dos programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo.
De acordo com a legislação, 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas exclusivamente para esse grupo, que também terá acesso a formas de pagamento compatíveis com seus rendimentos mensais.
Com a volta do programa “Minha Casa, Minha Vida” durante o governo Lula, mudanças significativas vêm ocorrendo desde 2023.
Uma delas é a ampliação das faixas de participação, abrangendo um número ainda maior de beneficiários, incluindo famílias assistidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
Novas faixas de renda para o programa
As novas faixas de renda estabelecidas para o programa “Minha Casa, Minha Vida” são:
Áreas Urbanas:
- Faixa Urbano 1: Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
- Faixa Urbano 3: Renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Áreas Rurais:
- Faixa Rural 1: Renda bruta familiar anual de até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: Renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800;
- Faixa Rural 3: Renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.
Essa ampliação das faixas de renda visa alcançar um número ainda maior de famílias, garantindo que mais brasileiros tenham acesso à moradia própria.
Isenção de pagamento das parcelas para beneficiários do Bolsa Família e BPC
Uma das principais novidades introduzidas pela nova lei é a isenção do pagamento das parcelas do programa “Minha Casa, Minha Vida” para as famílias atendidas pelo Bolsa Família ou BPC.
Essa medida é fundamental para garantir que as famílias de menor renda possam usufruir plenamente dos benefícios do programa, tornando a aquisição da casa própria uma realidade tangível.
Para participar do programa “Minha Casa, Minha Vida” em 2024, os interessados devem procurar o Ente Público ou a Entidade Organizadora de sua localidade.
Esses órgãos estão habilitados pelo Ministério das Cidades e fornecem informações sobre o programa, bem como orientam sobre o processo de inscrição no Cadastro Habitacional.
Impacto positivo para milhares de famílias
Com a entrada em vigor dessa nova lei, estima-se que mais de um milhão de famílias serão beneficiadas. Essa iniciativa representa um passo importante na direção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde os idosos e as famílias de menor renda têm a oportunidade de conquistar a tão sonhada casa própria.
Além das novidades relacionadas ao programa “Minha Casa, Minha Vida“, a volta do Bolsa Família durante o governo Lula também trouxe algumas melhorias significativas.
Essas mudanças foram amplamente divulgadas e celebradas, reforçando o compromisso do governo em promover o bem-estar e a segurança financeira das famílias brasileiras.