COMUNICADO GERAL do PIS para quem trabalhou em 2023 de carteira assinada com o CPF final 0,5,8,3,4,1,2,7,6 e 9
O abono salarial PIS/PASEP é um benefício anual concedido pelo governo federal aos trabalhadores brasileiros que atendem a determinados requisitos.
Com o ano-base de 2022 já definido, o foco agora se volta para o ano-base de 2023 e os pagamentos que serão realizados em 2025. Veja o calendário de pagamentos, os valores do benefício e quem tem direito a recebê-lo.
Calendário de pagamentos do PIS/PASEP 2024
O governo federal anunciou recentemente o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/PASEP para o ano de 2024, referente ao ano-base de 2022.
De acordo com as informações divulgadas, os pagamentos seguirão a ordem do mês de nascimento do beneficiário, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para os servidores públicos (PASEP).
Datas de pagamento por mês de nascimento:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
É importante ressaltar que o período de pagamentos terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto de 2024.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para ter acesso ao abono salarial PIS/PASEP em 2024, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2022;
- Estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
É importante destacar que alguns trabalhadores não têm direito ao abono, como empregados e empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Valores do PIS/PASEP 2024
O valor do abono salarial PIS/PASEP é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2022, ano-base do benefício. Cada mês trabalhado equivale a R$ 117,67, de modo que um trabalhador que tenha trabalhado o ano todo receberá R$ 1.412,00.
Confira a tabela com os valores correspondentes a cada quantidade de meses trabalhados:
Meses Trabalhados | Valor do Abono |
---|---|
1 mês | R$ 117,67 |
2 meses | R$ 235,33 |
3 meses | R$ 353,00 |
4 meses | R$ 470,65 |
5 meses | R$ 588,32 |
6 meses | R$ 706,00 |
7 meses | R$ 823,66 |
8 meses | R$ 941,33 |
9 meses | R$ 1.059,00 |
10 meses | R$ 1.176,68 |
11 meses | R$ 1.294,34 |
12 meses | R$ 1.412,00 |
É importante que os trabalhadores fiquem atentos ao seu direito ao abono e ao valor que receberão, de acordo com o tempo trabalhado em 2022.
Número de beneficiários e valor total distribuído
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono salarial PIS/PASEP em 2024, totalizando R$ 23,9 bilhões em pagamentos.
Esse montante representa um importante aporte financeiro para os trabalhadores, especialmente aqueles que recebem até dois salários mínimos mensais e dependem desse benefício para complementar sua renda.
A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar seu direito ao abono salarial PIS/PASEP por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Essa funcionalidade permite que os beneficiários confirmem se atendem aos requisitos necessários e obtenham informações sobre o valor que receberão, facilitando o acompanhamento do processo.
Pagamentos de 2025 do PIS/PASEP
É importante ressaltar que, para o ano-base de 2023, os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP ocorrerão somente em 2025, sem previsão de antecipação.
Dessa forma, os trabalhadores que atendam aos requisitos em 2023 deverão esperar até o próximo ano para receber o benefício, diferentemente do que acontecerá com o ano-base de 2022, cujos pagamentos serão realizados em 2024.