O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 é até 31 de maio. A Receita Federal espera que 43 milhões de pessoas façam a declaração este ano.
Se você pagou aluguel em 2023 ou recebeu aluguel de outras pessoas físicas, precisa incluir esses valores na sua declaração de 2024, independentemente se for a declaração completa ou simplificada. Essa obrigatoriedade se aplica tanto a pessoas físicas que alugaram imóveis quanto àquelas que receberam aluguéis de outras pessoas físicas.
Em primeiro lugar, para quem não sabe, declarar a renda de imóveis alugados separadamente é uma forma de ajudar um casal a reduzir o Imposto de Renda (IR) sobre sua renda tributável e evitar o pagamento mensal do IR via Carnê-Leão.
Isso porque aluguéis mensais abaixo de R$ 1.903,98 (de janeiro a abril de 2023) e R$ 2.112 (a partir de maio) estão isentos de IR. Nesse sentido, se o aluguel total recebido for R$ 3 mil e cada cônjuge declarar R$ 1.500, ambos estarão isentos do Carnê-Leão.
Em outro exemplo, se cada cônjuge recebeu R$ 30 mil em salários em 2023 e declararem metade dos aluguéis recebidos, cada um terá uma base de cálculo de R$ 48 mil, com desconto de 20% (R$ 9.600), resultando em um imposto de R$ 1.561,74 para cada um, ou R$ 3.123,48 para o casal.
Em contrapartida, se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, a base de cálculo dele seria de R$ 66 mil, resultando em um imposto de R$ 4.345,98 após o desconto simplificado. Isso é maior do que o valor pago pelo casal declarando separadamente.
No fim, o benefício da declaração separada pode variar conforme a renda tributável dos dois. Se ambos tiverem uma renda tributável alta, a declaração separada pode não ter o mesmo efeito.
Outras formas de diminuir o valor do IMPOSTO DE RENDA dos aluguéis
Se você imóveis alugados e paga comissão à imobiliária, essa comissão pode ser deduzida do valor que você recebeu. Isso ajuda a diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda que você paga todo mês.
Além disso, se você também paga IPTU e a taxa de condomínio do imóvel, esses custos podem ser descontados. Lembre-se de informar esses pagamentos na seção Pagamentos Efetuados, usando o código 99 – Outros, e descreva o que foi pago.
A Receita Federal vai comparar as informações com quem pagou os aluguéis para você. Por exemplo, se a pessoa declarar que pagou R$ 30 mil e você declarar que recebeu R$ 22 mil, a diferença de R$ 8 mil deve estar na seção Pagamentos Efetuados na sua declaração. Assim, a Receita entenderá a operação corretamente.
É importante ressaltar que a Receita Federal realiza o cruzamento de informações entre os valores declarados pelos proprietários de imóveis e os valores informados pelos inquilinos que pagaram os aluguéis. Portanto, é essencial que os contribuintes declarem corretamente os valores recebidos, informando também quaisquer despesas dedutíveis, como IPTU, taxa de condomínio e comissão de imobiliária.
Essa transparência na declaração evita possíveis questionamentos ou inconsistências por parte da Receita Federal, garantindo uma relação harmoniosa com o órgão fiscalizador.