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Como aposentado, é essencial compreender seus direitos e obrigações em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Este imposto municipal desempenha um papel crucial no desenvolvimento e manutenção da infraestrutura da sua cidade, custeando serviços essenciais como segurança, saúde e educação. No entanto, em determinadas circunstâncias, os aposentados podem ter o direito de solicitar a isenção deste tributo.
A saber, o IPTU é um imposto cobrado pelo governo municipal sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Esse tributo é lançado anualmente e sua cobrança normalmente ocorre nos primeiros meses do ano. O valor do IPTU varia de acordo com a avaliação do imóvel, levando em consideração fatores como tamanho, localização e valor de mercado.
É importante ressaltar que cada imóvel possui seu próprio IPTU, de modo que aqueles que possuem mais de uma propriedade terão que pagar o imposto correspondente a cada uma delas.
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De acordo com a legislação, o responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel. O boleto para o pagamento é emitido utilizando os dados do proprietário registrado. No entanto, em alguns casos, o locatário do imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, desde que essa responsabilidade esteja prevista em seu contrato de aluguel.
Uma das principais preocupações dos aposentados é a possibilidade de obter a isenção do IPTU. Essa isenção é um direito assegurado pela legislação brasileira, desde que o aposentado ou pensionista do INSS atenda a determinados requisitos. É importante ressaltar que as regras para a isenção podem variar de município para município, portanto, é essencial verificar as políticas específicas da sua localidade.
Requisitos para a Isenção de IPTU
Alguns dos critérios comuns para a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas incluem:
- Utilizar o imóvel como residência;
- Não ser proprietário de outro imóvel em todo o país;
- O imóvel deve ser patrimônio do titular;
- Possuir rendimento mensal máximo de três salários mínimos no ano da solicitação, para isenção total;
- Possuir rendimento mensal máximo entre três e cinco salários mínimos (R$7.060,00) no ano do pedido, para isenção parcial;
É importante destacar que esses requisitos podem sofrer alterações de acordo com a legislação de cada município. Portanto, é fundamental consultar as regras específicas da sua cidade.
Como Solicitar a Isenção de IPTU
O processo de solicitação da isenção do IPTU para aposentados e pensionistas também pode variar de acordo com a localidade. Em geral, o interessado deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda ou a Receita Federal para dar início ao processo.
No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, o requerimento deve ser feito eletronicamente, por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA). Nesse sistema, não é necessário enviar documentos físicos, pois ele já está integrado a outras bases de dados públicas.
Caso o pedido de isenção seja negado, o aposentado pode recorrer da decisão por meio de um processo administrativo, que pode ser aberto através do Portal SP 156 ou presencialmente, em subprefeituras, unidades do Descomplica ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).