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SAIU A LISTA dos trabalhadores que receberão o 13º SALÁRIO de forma antecipada; veja se você está nela

SAIU A LISTA dos beneficiários que receberão o 13º SALÁRIO de forma antecipada; veja se você está nela
SAIU A LISTA dos trabalhadores que receberão o 13º SALÁRIO de forma antecipada; veja se você está nela – Imagem: Reprodução.

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma recompensa salarial garantida aos trabalhadores que exercem atividades remuneradas. Destinado a oferecer melhores condições financeiras para as famílias durante os festejos de fim de ano, como Natal e Ano Novo, o pagamento normalmente acontece em dezembro.

Contudo, o estado do Rio Grande do Sul anunciou recentemente que a população poderá receber os valores antecipados. A decisão partiu do governador, Eduardo Leite (PSDB), que anunciou a notícia em setembro. Conforme informado, servidores públicos estaduais poderão receber os valores a partir de novembro, conforme prevê a lei.

Decisão de antecipação do 13º salário

A antecipação do 13° salário já era tema de debates entre os parlamentares estaduais do partido aliado, que cogitavam um possível reajuste para os servidores, principalmente no que diz respeito aos benefícios. Em uma reunião organizada no mês anterior, decidiu-se pela antecipação do benefício, que será dividido em duas parcelas.

Os trabalhadores poderão receber a primeira parcela, equivalente a 90% do valor do abono, até o dia 20 de novembro. O restante do pagamento, os outros 10%, deve ser liberado apenas no dia 20 de dezembro, data em que ocorrem os repasses no resto do Brasil.

Na mesma reunião, os parlamentares também definiram novos valores para o vale-alimentação dos servidores públicos estaduais. De acordo com o governador Eduardo Leite, foi criado um projeto que visa aumentar as parcelas mensais dos pagamentos. Atualmente, o valor é de R$ 268,84 com coparticipação, e a expectativa é que suba para R$ 366,60 sem coparticipação a partir de outubro.

Para 2024, está previsto um novo reajuste, que aumenta o valor para R$ 400,00, com o objetivo de proporcionar melhores condições para os funcionários da rede pública, que não recebem reajustes há alguns anos.

Além disso, Leite informou que o estado está empenhado em desenvolver medidas para beneficiar os servidores, que desempenham um papel fundamental para toda a população.

É importante ressaltar que todos os benefícios e reajustes citados são apenas para moradores do estado do Rio Grande do Sul, os demais estados seguem outras regras.

Quem tem direito ao 13° salário?

Por lei, qualquer trabalhador que atue sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito ao 13º salário. Isso inclui trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. No entanto, para ter direito a essa garantia, é necessário ter trabalhado na empresa por pelo menos quinze dias com carteira assinada.

Se o contrato de trabalho for encerrado, você ainda terá direito ao 13º salário proporcional, exceto se a rescisão ocorreu por justa causa.

Em casos de faltas não justificadas que excedem 15 dias em um mês, o trabalhador perde o direito ao benefício referente a esse mês. Por exemplo, se você faltou 18 dias em março sem justificativa, receberá o 13º correspondente a 11 meses de trabalho, e não 12.

No caso de licença-maternidade, o período de afastamento não interfere no cálculo do 13º salário. O valor será integral se a funcionária tiver trabalhado na empresa por um ano, ou proporcional ao período trabalhado.

Como calcular o 13° salário?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como calcular o 13º salário, mas o processo é bastante simples. Segundo a Lei n° 4.090/62, o cálculo da gratificação de Natal corresponde a 1/12 do salário devido em dezembro, por mês trabalhado. Portanto, basta dividir o salário integral por doze e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Vamos exemplificar: suponha que seu contrato de trabalho tenha começado em 05/03/2018 sob o regime da CLT, com um salário de R$7.000. Seguindo a regra, o cálculo do 13º salário seria:

  • Salário: R$7.000
  • Total de meses no ano: 12
  • Total de meses trabalhados: 9
  • R$7.000 ÷ 12 X 9 = R$5.250 de gratificação.

O 13º salário também inclui as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade. Nesses casos, faça a média mensal dos valores variáveis (horas extras, comissões) mais as verbas salariais fixas (insalubridade, periculosidade) recebidos ao longo do ano.

Vale lembrar que alguns benefícios, como vale transporte, alimentação e participação nos lucros da empresa, não entram na base de cálculo. Agora que você já sabe como calcular seu 13º salário, fica mais fácil planejar o que fazer com esse dinheiro.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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