O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual que os proprietários de imóveis urbanos devem pagar às prefeituras de seus municípios. Contudo, a boa notícia é que os idosos acima de 60 anos podem solicitar a isenção deste imposto.
Neste artigo, explicaremos como funciona esse benefício e como solicitar a isenção do IPTU para idosos.
Quem pode solicitar a isenção do IPTU?
Antes de mais nada, é importante entender quem pode solicitar a isenção do IPTU. De acordo com as regras estabelecidas pelo INSS, os critérios para solicitar a isenção do IPTU para idosos são:
- Utilizar o imóvel como residência;
- Não possuir outro imóvel em todo o país;
- O imóvel deve ser patrimônio do titular;
- Ter renda mensal máxima de três salários mínimos no ano da solicitação, para isenção total;
- Ter renda mensal máxima entre três e cinco
salários mínimos
no ano do pedido, para isenção parcial; - O valor venal do imóvel deve ser, no máximo, de R$1.594.906,00 (atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.
Como solicitar a isenção do IPTU para idosos?
Para solicitar a isenção do IPTU, os idosos devem seguir um processo anual que é realizado diretamente na prefeitura do seu município. Os documentos necessários para dar entrada no pedido são:
- RG;
- CPF;
- Cartão do INSS;
- Comprovante de renda atualizado;
- Registro do imóvel;
- Cópia do contrato do imóvel.
Lembrando que, como a cobrança do IPTU é de responsabilidade das prefeituras, algumas regras podem variar de acordo com a localidade.
Portanto, é importante buscar informações sobre o passo a passo necessário, bem como os requisitos obrigatórios para dar entrada no pedido, segundo as regras da administração da sua cidade.
Isenção do IPTU em RJ e SP; veja como funciona
Isenção do IPTU em São Paulo
Vamos agora analisar as regras específicas para a isenção do IPTU na cidade de São Paulo. No município paulista, estão isentos de IPTU os seguintes imóveis:
- Imóveis de baixo valor: Os imóveis com valor venal inferior a R$ 120 mil estão isentos de IPTU. Vale lembrar que o valor venal é o valor de mercado do imóvel, estimado pela prefeitura.
- Residências de padrões baixo ou médio: As residências de padrões baixo ou médio, com valor venal entre R$ 120 mil e R$ 230 mil, também estão isentas do pagamento do IPTU.
- Imóveis cedidos em comodato para fins educacionais: Os imóveis particulares que são cedidos em comodato (um tipo de empréstimo) ao município, ao Estado ou à União para fins educacionais também estão isentos de IPTU. A isenção vale durante o prazo do comodato.
- Imóveis de ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial: Os imóveis de propriedade de ex-combatente ou de viúva de ex-combatente da 2ª Guerra Mundial também são isentos de IPTU em São Paulo.
- Templos religiosos: Os imóveis utilizados como templo de qualquer culto religioso também estão isentos do pagamento do IPTU.
- Imóveis voltados para a cultura: Os imóveis que são usados para a criação de conteúdo cultural nacional também têm direito à isenção do IPTU.
- Residências de aposentados ou pensionistas: Os imóveis usados como residência por aposentados ou pensionistas com renda mensal de até três salários mínimos também estão isentos de IPTU.
No entanto, vale lembrar que, de forma geral, a isenção do IPTU não costuma ser concedida para quem possui mais de um imóvel.
Isenção do IPTU no Rio de Janeiro
Agora, vamos conhecer as regras para a isenção do IPTU na cidade do Rio de Janeiro. No município carioca, estão isentos de IPTU os seguintes imóveis:
- Imóveis de baixo valor: No Rio de Janeiro, os imóveis com valor venal abaixo de R$ 70.322 estão isentos de IPTU.
- Imóveis de interesse cultural: Os imóveis de interesse cultural reconhecidos pelos órgãos competentes e que estão em bom estado de conservação também têm direito à isenção do IPTU.
- Imóveis localizados em comunidades: Os imóveis localizados em comunidades estão isentos do IPTU. Além disso, a taxa de coleta domiciliar de lixo também não é cobrada nestes casos.
- Templos religiosos: Assim como em São Paulo, no Rio de Janeiro os imóveis utilizados como templo de qualquer culto religioso também estão isentos do IPTU.
- Imóveis voltados para a cultura: Os imóveis que são usados para a criação de conteúdo cultural nacional também têm direito à isenção do IPTU no Rio de Janeiro.
Assim como em São Paulo, a isenção do IPTU no Rio de Janeiro não costuma ser concedida para quem possui mais de um imóvel.