Trabalhou com carteira assinada durante 5 ANOS? Veja se seu CPF foi BONIFICADO HOJE (26/05) com R$588, R$706, R$823, R$941, R$1.059, R$1.294 e R$1.412 diretamente na CAIXA
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas governamentais que fornecem um abono salarial anual a trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos.
Esse benefício, conhecido como PIS/PASEP, é uma importante fonte de renda complementar para milhões de brasileiros. Porém, nem todos os trabalhadores têm direito a recebê-lo. Um dos grandes critérios é a inscrição durante 5 anos (para quem tem carteira assinada). Os valores podem ser variados, como, por exemplo, R$588, R$706, R$823, R$941, R$1.059, R$1.294 e R$1.412. Confira mais detalhes!
A princípio, o PIS e o PASEP são programas distintos, porém complementares. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira de trabalho assinada, enquanto o PASEP é voltado aos servidores públicos. Apesar dessas diferenças, ambos oferecem o mesmo benefício: o abono salarial anual.
Para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos:
- Ter trabalhado de carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base: Isso significa que o trabalhador deve ter sido empregado com registro em carteira por pelo menos um mês durante o ano anterior ao pagamento do benefício.
- Receber remuneração mensal de até dois salários mínimos: O abono salarial é destinado exclusivamente a trabalhadores que recebem até o limite de dois salários mínimos por mês.
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos: O trabalhador deve ter sua inscrição no programa ativa há, no mínimo, 5 anos.
É importante ressaltar que empregados domésticos, trabalhadores autônomos e aqueles que receberam auxílio-doença por mais de 12 meses não têm direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Como consultar o direito ao PIS/PASEP
Se você se enquadra nos requisitos mencionados anteriormente, é possível consultar se tem direito ao abono salarial PIS/PASEP de diversas maneiras:
Através da Carteira de Trabalho Digital
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital permite que o trabalhador verifique seus benefícios, incluindo o abono salarial. Basta acessar o app, clicar em “Benefícios” e depois em “Abono salarial” para ver os detalhes do seu direito.
Contato com a Caixa Econômica Federal (PIS)
Para consultar o direito ao PIS, o trabalhador pode ligar para a Central Alô Trabalho da Caixa Econômica Federal, no número 158, ou acessar o aplicativo Caixa Tem.
Contato com o Banco do Brasil (PASEP)
Os servidores públicos podem consultar seu direito ao PASEP diretamente no site do Banco do Brasil ou ligando para os números 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-729-0001 (demais localidades).
Valores do Abono Salarial PIS/PASEP em 2024
O valor do abono salarial PIS/PASEP é correspondente ao salário mínimo vigente no ano de pagamento. Para 2024, o salário mínimo está fixado em R$ 1.412,00.
No entanto, o valor recebido pelo trabalhador é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base, que neste caso é 2022. Confira os valores:
Meses Trabalhados em 2022 | Valor a Receber em 2024 |
---|---|
1 mês | R$ 117,66 |
2 meses | R$ 235,33 |
3 meses | R$ 353,00 |
4 meses | R$ 470,66 |
5 meses | R$ 588,33 |
6 meses | R$ 706,00 |
7 meses | R$ 823,66 |
8 meses | R$ 941,33 |
9 meses | R$ 1.059,00 |
10 meses | R$ 1.176,66 |
11 meses | R$ 1.294,33 |
12 meses | R$ 1.412,00 |
Portanto, aqueles que trabalharam durante todo o ano-base de 2022 receberão o valor máximo de R$ 1.412,00 em 2024.
Calendário de Pagamento do PIS/PASEP em 2024
O pagamento do abono salarial PIS/PASEP segue um calendário específico, organizado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores (PIS) ou o final da inscrição PASEP (PASEP).
Calendário de Pagamento do PIS 2024
Beneficiários | Data de Pagamento |
---|---|
Nascidos em janeiro | A partir de 15 de fevereiro |
Nascidos em fevereiro | A partir de 15 de março |
Nascidos em março e abril | A partir de 15 de abril |
Nascidos em maio e junho | A partir de 15 de maio |
Nascidos em julho e agosto | A partir de 17 de junho |
Nascidos em setembro e outubro | A partir de 15 de julho |
Nascidos em novembro e dezembro | A partir de 15 de agosto |
Calendário de Pagamento do PASEP 2024
Beneficiários | Data de Pagamento |
---|---|
Final da inscrição 0 | A partir de 15 de fevereiro |
Final da inscrição 1 | A partir de 15 de março |
Final da inscrição 2 e 3 | A partir de 15 de abril |
Final da inscrição 4 e 5 | A partir de 15 de maio |
Final da inscrição 6 e 7 | A partir de 17 de junho |
Final da inscrição 8 | A partir de 15 de julho |
Final da inscrição 9 | A partir de 15 de agosto |
É importante que os trabalhadores fiquem atentos a essas datas e verifiquem seu direito ao abono salarial com antecedência, a fim de garantir o recebimento do benefício no prazo correto.
Como realizar o Saque do PIS/PASEP
O saque do abono salarial PIS/PASEP é realizado de formas distintas, dependendo do programa ao qual o trabalhador está vinculado.
Saque do PIS
Para sacar o PIS, os trabalhadores podem utilizar os seguintes canais:
- Terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal
- Lotéricas ou correspondentes bancários Caixa Aqui
- Agências da Caixa Econômica Federal, apresentando documento de identificação com foto
Caso o trabalhador já possua conta corrente ou poupança na Caixa, o abono salarial será depositado diretamente nessa conta.
Saque do PASEP
O saque do PASEP é realizado diretamente nas agências do Banco do Brasil. Os servidores públicos que já possuem conta no BB terão o abono depositado em sua conta. Aqueles que não têm conta devem entrar em contato com o banco para realizar o saque.
É importante ressaltar que, independentemente do programa, o trabalhador deve estar atento aos prazos de saque, que geralmente se encerram alguns meses após o início dos pagamentos.
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
Embora o abono salarial PIS/PASEP seja um benefício bastante abrangente, existem algumas categorias de trabalhadores que não têm direito a recebê-lo:
- Empregados domésticos: De acordo com a Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos não possuem direito ao PIS/PASEP.
- Trabalhadores autônomos: Por não possuírem vínculo empregatício formal, os profissionais autônomos não se enquadram nos requisitos para receber o abono salarial.
- Trabalhadores afastados por auxílio-doença há mais de 1 ano: Aqueles que receberam auxílio-doença por um período superior a 12 meses no ano-base perdem o direito ao PIS/PASEP.
- Pessoas que recebem acima de 2 salários mínimos: O abono salarial é destinado apenas a trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos mensais.
Portanto, é importante que os trabalhadores verifiquem se atendem a todos os requisitos antes de consultar o direito ao recebimento do PIS/PASEP.