Enquanto caminhamos para o fim do ano de 2023, muitos brasileiros já começaram a se preocupar com as obrigações fiscais futuras, principalmente no que se refere ao Imposto de Renda (IR). Atualmente, estão isentos do pagamento do IR aqueles com rendimento mensal de até R$ 1.903,98, ou seja, cuja renda anual não supera R$ 22.847,76.
Porém, o cenário fiscal brasileiro está repleto de expectativas e descobertas, uma vez que a tabela do Imposto de Renda deverá passar por uma revisão significativa a partir de 2024.
Essa eminente reestruturação gerou bastante discussão entre contribuintes e especialistas do setor, uma vez que qualquer alteração na tabela do Imposto de Renda pode afetar milhões de brasileiros, alterando os limites de isenção e, possivelmente, o valor a ser pago por aqueles que possuem faixas de renda mais altos.
Diante do cenário de mudanças que se aproximam, é fundamental manter-se informado e preparado para o que está por vir no cenário tributário nacional.
A isenção do Imposto de Renda em 2024
Em agosto, o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi marcado pela promulgação de uma lei crucial que prevê o aumento do limite de isenção para o pagamento do Imposto de Renda. Essa iniciativa, que já veio ganhando força desde maio por meio de uma medida provisória, agora ganha um caráter definitivo com a sanção presidencial.
Sob a nova legislação, aqueles que recebem até duas atualizações-mínimos terão um desconto de R$ 528 sobre o total do imposto devido. Isso acontece sem a necessidade de apresentação de justificativas de despesas à Receita Federal, simplificando o processo para o contribuinte.
De maneira mais prática, isso significa que a isenção do Imposto de Renda agora se aplica a quem tem uma renda de até R$ 2.640, considerando o novo limite de isenção prevista em R$ 2.112.
Esse desconto de R$ 528 não é automático, mas sim uma opção disponível para todos que optarem por se beneficiar desta facilidade, que será aplicável na modalidade de declaração simplificada do IR.
Imposto de Renda e faixas de renda
As taxas aplicáveis às demais faixas de renda permanecem inalteradas. Todavia, dado que o imposto é cobrado apenas sobre os valores que excedem o limite de autorizado, essa mudança na legislação também afeta indivíduos com rendimentos superiores a duas atualizações-mínimos, uma vez que a base de cálculo para a incidência do imposto foi modificada .
Nova tabela de dedução do IR:
Faixa de Renda | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 22.847,76 | Isento | – |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Essas mudanças, tanto na tabela de dedução quanto na autorizada do Imposto de Renda, são reflexo das alterações na legislação tributária brasileira e afetam diretamente a vida financeira de milhões de brasileiros. Portanto, é essencial se manter atualizado e preparado para essas mudanças.
Consulta ao 5º lote da restituição do Imposto de Renda
Para verificar se você está incluído no quinto lote, o cobrador deve acessar o site Meu Imposto de Renda e, na lista de serviços, clicar em “Consultar a Restituição”. Para uma consulta simples, basta acessar este link e informar o CPF, o ano da declaração (2023) e os dados de nascimento.
Ainda não foi divulgado pela Receita Federal o número exato de pessoas que autorizaram a restituição no quinto lote, mas os beneficiários com prioridade legal continuarão aceitando a restituição antes dos demais. Os contribuintes prioritários incluem:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que preencheram a declaração pré-preenchida ou que solicitaram a restituição via PIX;
- Contribuintes não prioritários que entregaram a declaração entre 29 e 31 de maio.