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IMPOSTO DE RENDA 2024: Veja como deve funcionar o tributo e quem está isento no próximo ano

IMPOSTO DE RENDA 2024: Veja como deve funcionar o tributo e quem está isento no próximo ano
IMPOSTO DE RENDA 2024: Veja como deve funcionar o tributo e quem está isento no próximo ano – Imagem: Divulgação.

Enquanto caminhamos para o fim do ano de 2023, muitos brasileiros já começaram a se preocupar com as obrigações fiscais futuras, principalmente no que se refere ao Imposto de Renda (IR). Atualmente, estão isentos do pagamento do IR aqueles com rendimento mensal de até R$ 1.903,98, ou seja, cuja renda anual não supera R$ 22.847,76.

Porém, o cenário fiscal brasileiro está repleto de expectativas e descobertas, uma vez que a tabela do Imposto de Renda deverá passar por uma revisão significativa a partir de 2024.

Essa eminente reestruturação gerou bastante discussão entre contribuintes e especialistas do setor, uma vez que qualquer alteração na tabela do Imposto de Renda pode afetar milhões de brasileiros, alterando os limites de isenção e, possivelmente, o valor a ser pago por aqueles que possuem faixas de renda mais altos.

Diante do cenário de mudanças que se aproximam, é fundamental manter-se informado e preparado para o que está por vir no cenário tributário nacional.

A isenção do Imposto de Renda em 2024

Em agosto, o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi marcado pela promulgação de uma lei crucial que prevê o aumento do limite de isenção para o pagamento do Imposto de Renda.  Essa iniciativa, que já veio ganhando força desde maio por meio de uma medida provisória, agora ganha um caráter definitivo com a sanção presidencial.

Sob a nova legislação, aqueles que recebem até duas atualizações-mínimos terão um desconto de R$ 528 sobre o total do imposto devido. Isso acontece sem a necessidade de apresentação de justificativas de despesas à Receita Federal, simplificando o processo para o contribuinte.

De maneira mais prática, isso significa que a isenção do Imposto de Renda agora se aplica a quem tem uma renda de até R$ 2.640, considerando o novo limite de isenção prevista em R$ 2.112.

Esse desconto de R$ 528 não é automático, mas sim uma opção disponível para todos que optarem por se beneficiar desta facilidade, que será aplicável na modalidade de declaração simplificada do IR.

Imposto de Renda e faixas de renda

As taxas aplicáveis ​​às demais faixas de renda permanecem inalteradas. Todavia, dado que o imposto é cobrado apenas sobre os valores que excedem o limite de autorizado, essa mudança na legislação também afeta indivíduos com rendimentos superiores a duas atualizações-mínimos, uma vez que a base de cálculo para a incidência do imposto foi modificada .

Nova tabela de dedução do IR:

Faixa de Renda Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 22.847,76 Isento
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Essas mudanças, tanto na tabela de dedução quanto na autorizada do Imposto de Renda, são reflexo das alterações na legislação tributária brasileira e afetam diretamente a vida financeira de milhões de brasileiros. Portanto, é essencial se manter atualizado e preparado para essas mudanças.

Consulta ao 5º lote da restituição do Imposto de Renda

Para verificar se você está incluído no quinto lote, o cobrador deve acessar o site Meu Imposto de Renda e, na lista de serviços, clicar em “Consultar a Restituição”. Para uma consulta simples, basta acessar este link e informar o CPF, o ano da declaração (2023) e os dados de nascimento.

Ainda não foi divulgado pela Receita Federal o número exato de pessoas que autorizaram a restituição no quinto lote, mas os beneficiários com prioridade legal continuarão aceitando a restituição antes dos demais. Os contribuintes prioritários incluem:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes que preencheram a declaração pré-preenchida ou que solicitaram a restituição via PIX;
  • Contribuintes não prioritários que entregaram a declaração entre 29 e 31 de maio.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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