Fim da espera para REVISÃO do INSS: Previsão para os pagamentos foi liberada e aposentados comemoram
O Supremo Tribunal Federal (STF) está deliberando sobre o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente à revisão da vida toda para as aposentadorias. O processo encontra-se atualmente em pausa, após o ministro Cristiano Zanin pedir mais tempo para avaliação.
Análise do STF
O tribunal supremo está avaliando a constitucionalidade do modelo de cálculo de aposentadoria em 2022. A ideia da “revisão da vida toda” permite a inclusão de todas as contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
O INSS, por meio de seu recurso, está tentando minimizar o impacto financeiro resultante desta decisão. A autarquia não planeja efetuar pagamentos retroativos a partir de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do STF foi divulgado. Atualmente, a regra determina o pagamento de atrasados referentes aos últimos cinco anos.
Desde o dia 28 de julho, os processos deste tipo foram suspensos, conforme determinado pelo relator, Ministro Alexandre de Moraes , em resposta à solicitação do INSS para interromper a tramitação até que o recurso seja julgado pela corte.
A visão do Ministros
De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, não é viável ajustar os valores pagos até a data da decisão do STF em 1º de dezembro de 2022, nos casos em que o Judiciário tenha negado a solicitação de revisão da vida toda. Em 15 de agosto, o Ministro Cristiano Zanin solicitou vista do processo, o que significa uma pausa do processo por até 90 dias.
Já, no dia 22 de agosto, a Ministra Rosa Weber antecipou sua posição no julgamento da ação, discordando parcialmente do voto apresentado por Moraes. Ela argumentou que, nos casos em questão, a data de referência deveria ser 17 de dezembro de 2019 , quando a tese da revisão da vida toda foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, existem 24.663 processos em andamento relacionados à revisão da vida toda, sendo que 10.768 deles foram protocolados neste ano, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão final do STF terá um impacto significativo na vida de inúmeros segurados da Previdência Social que aguardam uma resolução para suas aposentadorias.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
A revisão da aposentadoria não se aplica a todos os aposentados, sendo aplicável àqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência entrar em vigor.
Aqueles que se aposentaram com direito adquirido sob as regras anteriores também podem ter direito à revisão. Todavia, é fundamental solicitar a revisão no prazo de até dez anos , contados a partir do mês subsequente ao recebimento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se alguém começou a receber o benefício em novembro de 2012, o prazo limite seria dezembro de 2022.
O período para fazer o pedido termina em 2029. Exceto para aqueles que se aposentaram após 2019 com direito adquirido sob as regras anteriores, o prazo para requerer a revisão da aposentadoria termina em 2029 para a categoria de aposentados que recebeu o benefício até 2019.
Esta é uma oportunidade importante para aqueles que se encaixam nos critérios mencionados buscarem um possível ajuste em seus benefícios previdenciários.
Posso solicitar a revisão da vida toda?
O aposentado precisa iniciar uma ação individual no sistema judiciário. A decisão do STF não obriga o INSS a revisar automaticamente as aposentadorias. Apenas o sistema judiciário tem o poder de determinar quem tem direito ou não à revisão.
Embora os procedimentos estejam pausados, isso não impede que o beneficiário inicie o processo de revisão. Se a pessoa atender aos critérios estabelecidos para a revisão, ela pode apresentar sua demanda nos tribunais.
Desse modo, o progresso da ação será condicionado à conclusão da análise dos recursos apresentados pelo Instituto Nacional de Seguro Social ao STF. Por fim, geralmente esses processos levam, no mínimo, dois a três anos para serem concluídos.