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DECISÃO OFICIAL: A nova lei do CPF é emitida para quem tem documento final 0,3,8,1,4,5,6,9,2 e 7

DECISÃO OFICIAL: A nova lei do CPF é emitida para quem tem documento final 0,3,8,1,4,5,6,9,2 e 7
DECISÃO OFICIAL: A nova lei do CPF é emitida para quem tem documento final 0,3,8,1,4,5,6,9,2 e 7 – Imagem: Reprodução.

A Lei 14.534, promulgada em 11 de janeiro de 2023, trouxe mudanças significativas no uso do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Brasil.

Essa nova legislação estabelece o CPF como o único identificador para cidadãos nos bancos de dados dos serviços públicos. Para os brasileiros residentes no exterior, essa alteração traz implicações importantes que devem ser compreendidas.

O CPF, originalmente criado para fins fiscais, tornou-se um documento de identificação amplamente utilizado no país, sendo adotado por bancos, empresas e órgãos governamentais.

Com a nova lei, sua importância se acentua, especialmente para aqueles que vivem fora do território nacional. Veja mais informações a seguir!

Origem e evolução do CPF

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi criado em 1965 pela Lei nº 4.862, que obrigava a entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) por parte de determinados cidadãos. Posteriormente, em 1968, o Decreto-Lei nº 401 transformou o CPF no Cadastro das Pessoas Físicas.

Inicialmente, o CPF era conhecido como Cadastro de Identificação do Contribuinte (CIC), sendo o mesmo nome do documento físico, o Cartão de Identificação do Contribuinte.

Apesar de ter sido concebido como um documento fiscal, o CPF acabou se tornando um identificador único nacionalmente, sendo amplamente utilizado por bancos, empresas e negócios em geral.

A Nova Lei do CPF e sua adoção obrigatória

Com a promulgação da Lei 14.534 em 2023, o CPF passou a ser o único identificador válido para cidadãos nos bancos de dados dos serviços públicos.

Essa mudança representa um marco significativo, pois o número do CPF agora é essencial para que brasileiros, inclusive os residentes no exterior, possam acessar diversos serviços.

A partir de 1º de janeiro de 2024, o CPF também se torna obrigatório para que brasileiros não residentes no país possam obter serviços junto às repartições consulares brasileiras ao redor do mundo.

Essa medida visa padronizar a identificação dos cidadãos e garantir maior controle e segurança nos processos.

Situações cadastrais do CPF

De acordo com as novas regras, o CPF pode apresentar diferentes situações cadastrais:

  • Regular: Nesta situação, não há inconsistências cadastrais e não consta omissão na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • Pendente de Regularização: Caso haja omissão na entrega da DIRPF, quando esta é obrigatória, o CPF ficará com a situação “Pendente de Regularização”;
  • Suspenso: Quando houver inconsistências cadastrais, o CPF será suspenso;
  • Cancelado: Em casos de multiplicidade de inscrição, por decisão administrativa ou determinação judicial, o CPF poderá ser cancelado;
  • Titular Falecido: Quando constar a informação de óbito do titular da inscrição, o CPF receberá a situação de “Titular Falecido”;
  • Nulo: Caso seja constatada fraude, o CPF será declarado nulo.

É importante ressaltar que a regularidade cadastral do CPF é independente da regularidade fiscal, ou seja, a existência de eventuais débitos não altera a situação cadastral.

Obtenção do CPF para residentes no exterior

Para os brasileiros residentes no exterior que não possuem ou não lembram o número do seu CPF, há algumas opções de obtenção:

  • Junto às unidades da Receita Federal no Brasil, mediante representante com procuração;
  • Pelo e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores.

Vale destacar que, por questões de sigilo fiscal, as repartições consulares não podem fornecer o número do CPF, devendo o interessado recorrer aos canais mencionados anteriormente.

Regularização Fiscal para residentes no exterior

Outro aspecto crucial para os brasileiros residentes no exterior é a regularização fiscal. Caso a saída do país tenha sido em caráter definitivo, é necessário entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída, bem como a respectiva Declaração de Saída Definitiva do País.

Já para aqueles cuja saída é temporária, é preciso ficar atento à caracterização da não residência no país, que ocorre no primeiro dia do 13º mês de ausência do Brasil.

Nesse caso, também surge a obrigação de entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País.

A regularização fiscal é fundamental para manter o CPF em situação regular, evitando possíveis problemas no acesso a serviços consulares e outras dificuldades.

Impacto da Nova Lei do CPF para residentes no exterior

A adoção do CPF como único identificador nos serviços públicos traz importantes implicações para os brasileiros residentes no exterior. Algumas das principais consequências incluem:

  • Acesso a Serviços Consulares: A partir de 10 de janeiro de 2024, as repartições consulares brasileiras somente poderão processar solicitações de serviços para requerentes com o CPF em situação regular;
  • Entrega de Declarações Fiscais: A não entrega da Declaração de Saída Definitiva do País pode acarretar a situação de “Pendente de Regularização” para o CPF, dificultando o acesso a serviços consulares;
  • Regularização Cadastral: É essencial que os brasileiros residentes no exterior mantenham o CPF regularizado, independentemente da situação fiscal, para evitar problemas no acesso a serviços;
  • Obtenção do CPF: Aqueles que não possuem ou não lembram o número do CPF deverão obtê-lo junto à Receita Federal ou por meio do e-mail disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores.

Diante dessas mudanças, é fundamental que os brasileiros residentes no exterior fiquem atentos às novas exigências e tomem as medidas necessárias para manter a regularidade do seu CPF.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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