PRESENTÃO HOJE (21/05)! Brasileiros que ganham até R$ 4.236 podem garantir PACOTÃO DE SURPRESAS totalmente inesperado
A acessibilidade à energia elétrica é um direito fundamental para todos os cidadãos brasileiros, independentemente de sua condição socioeconômica.
Felizmente, o governo federal reconheceu essa necessidade e implementou o Programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), uma iniciativa crucial para garantir que as famílias de baixa renda possam usufruir de descontos significativos em suas contas de luz.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para se qualificar para os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, os indivíduos devem atender a um dos seguintes critérios:
Famílias inscritas no Cadastro Único
Famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional e que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito automático aos descontos da TSEE.
Idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também podem usufruir dos descontos oferecidos pela TSEE.
Famílias com necessidade médica
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos e que tenham um membro com doença ou deficiência que requeira o uso contínuo de aparelhos elétricos também se qualificam para os benefícios da TSEE.
Benefícios e descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica
Os consumidores elegíveis à Tarifa Social de Energia Elétrica desfrutam de diversos benefícios e descontos em suas contas de luz, incluindo:
Isenção de Custos Adicionais
Os beneficiários da TSEE são isentos do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), o que representa uma economia significativa em suas faturas.
Descontos Progressivos no Consumo
Além das isenções, os beneficiários da TSEE recebem descontos progressivos em suas tarifas residenciais, variando de 65% para consumo de 0 a 30 kWh, 40% para consumo de 31 a 100 kWh, e 10% para consumo de 101 a 220 kWh. Para consumo acima de 221 kWh, não há desconto.
Tratamento Diferenciado para Comunidades Indígenas e Quilombolas
As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos da TSEE têm direito a um desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês. Para consumo de 51 a 100 kWh, o desconto é de 40%, e para consumo de 101 a 220 kWh, o desconto é de 10%. Acima de 221 kWh, não há desconto.
Solicitação do benefício
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e o protocolo firmado entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida automaticamente a partir de janeiro de 2022 para as famílias que atendam aos requisitos. Não é mais necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia, tornando o processo mais eficiente e menos burocrático para os beneficiários.
É importante ressaltar que nem todos os brasileiros que ganham até três salários-mínimos (R$ 4.236) são elegíveis para receber o benefício da TSEE.
Apenas aqueles que se enquadram nos critérios mencionados anteriormente, como estar inscrito no Cadastro Único ou receber o BPC, têm direito aos descontos na conta de energia elétrica.