
O Serasa, a proeminente instituição financeira brasileira, recentemente emitiu um comunicado oficial sobre a questão da “dívida caducada” e os 3 principais alertas que atingem aqueles que possuem dívidas há mais de 5 anos.
Essa informação vem como um verdadeiro alerta para os consumidores brasileiros, que precisam estar cientes das implicações legais e financeiras envolvidas.
SERASA emitiu comunicado para quem tem dívidas após 5 anos
Muitos brasileiros acreditam erroneamente que uma dívida desaparece após o prazo de 5 anos. No entanto, o Serasa esclarece que essa noção está equivocada.
Mesmo que uma dívida tenha “caducado”, ou seja, atingido o limite de prescrição legal, ela ainda pode ser cobrada pelas instituições financeiras.
Isso significa que, mesmo que uma dívida com banco ou cartão de crédito tenha ultrapassado o prazo de 5 anos, o consumidor ainda pode ser contatado e pressionado a quitá-la.
Embora o nome do devedor não possa mais ser inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, a dívida em si ainda persiste e pode ser objeto de cobrança.
Entendendo a Prescrição de Dívidas
A prescrição de uma dívida é o prazo legal em que o credor pode cobrar o débito. No caso de dívidas com instituições financeiras, como bancos e cartões de crédito, esse prazo é de 5 anos, conforme estabelecido no Código Civil brasileiro.
No entanto, é importante ressaltar que a prescrição interrompe apenas a possibilidade de o credor negativar o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. A dívida em si ainda permanece válida e passível de cobrança, mesmo após esse período.
Consequências da Inadimplência Persistente
Embora o consumidor não possa mais ser negativado após a caducidade da dívida, isso não significa que ele está livre de consequências. O histórico de inadimplência ainda pode ser registrado em outros cadastros, como o Registrato do Banco Central e o Cadastro Positivo.
Essa informação pode dificultar ou até mesmo impedir a contratação de novos serviços financeiros, como a obtenção de empréstimos, financiamentos ou a abertura de novas contas bancárias. Portanto, é fundamental que o consumidor se esforce para quitar suas dívidas, mesmo após o prazo de prescrição.
2-Não existe prazo para protesto de Títulos
Outro ponto crucial levantado pelo Serasa é que não há prazo definido para o protesto de títulos ou documentos de dívida. De acordo com a Lei de Protesto (Lei 9.492/97), os cartórios não têm a obrigação de investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade desses documentos.
Isso significa que, mesmo que uma dívida tenha “caducado” após 5 anos, o credor ainda pode optar por protestar o título referente a essa dívida. O protesto gera anotações negativas no histórico de crédito do devedor, dificultando ainda mais sua vida financeira.
A Importância de Avaliar Riscos antes do Protesto
Embora os cartórios não tenham a responsabilidade de verificar a prescrição dos títulos, cabe ao credor avaliar os riscos de protestar um documento de dívida que já tenha ultrapassado o prazo legal. Essa é uma decisão que deve ser tomada com cautela, pois pode ter consequências significativas para o devedor.
É recomendável que o consumidor esteja atento a qualquer tentativa de protesto de dívidas antigas, uma vez que isso pode afetar sua capacidade de obter novos créditos e serviços financeiros no futuro.
3-Aguardar a caducidade não é a melhor opção
O terceiro e mais importante alerta do Serasa é que a estratégia de simplesmente aguardar a caducidade da dívida não é uma boa decisão para a vida financeira do consumidor. Essa abordagem pode trazer consequências negativas a longo prazo.
Mesmo que uma dívida tenha “caducado” após 5 anos, o histórico de inadimplência ainda pode permanecer registrado em outros cadastros, dificultando a contratação de novos serviços financeiros. Além disso, a dívida ainda poderá ser cobrada pelas instituições, mesmo que o nome do devedor não possa mais ser inscrito nos cadastros de proteção ao crédito.
Renegociação: A Melhor Alternativa
A opção mais recomendada pelo Serasa é a renegociação das dívidas, mesmo que elas já tenham atingido o prazo de prescrição. Essa abordagem permite que o consumidor estabeleça um plano de pagamento mais adequado à sua realidade financeira, evitando futuras complicações.
Ao renegociar as dívidas, o consumidor pode obter condições mais favoráveis, como redução de juros, parcelamento em prazos mais longos e até mesmo a possibilidade de descontos. Essa estratégia demonstra responsabilidade financeira e pode ajudar a restabelecer a saúde creditícia do indivíduo.