CAIXA anuncia pagamento extraordinário para trabalhadores com a carteira assinada entre 1971 e 1988
Recentemente, o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal trouxeram uma notícia surpreendente para os trabalhadores que tinham contratos de trabalho entre 1971 e 1988. Deixaram claro que estes trabalhadores têm direito a resgatar valores financeiros que podem ter um impacto significativo em suas vidas financeiras.
Vamos mergulhar mais profundamente para entender o que são esses fundos, quem tem direito a eles e como se pode acessá-los.
O que são as cotas do PIS/PASEP?
Antes de mais nada, é importante esclarecer o que significa PIS e PASEP. PIS, ou Programa de Integração Social, é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto PASEP, ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é destinado aos servidores públicos.
O fundo PIS/PASEP, que é a combinação dos recursos originados do PIS e do PASEP, não recebe mais contribuições para contas individuais desde 1988, devido à modificação da alocação de recursos pelo artigo 239 da Constituição Federal, que passaram a ser direcionados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No entanto, os trabalhadores registrados no fundo PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 ainda têm direito a esses recursos, que continuam a render até serem resgatados.
Os trabalhadores ainda podem resgatar esses valores?
Apesar do período para efetuar os saques ter sido encerrado em 5 de agosto, ainda existe a oportunidade de resgatar os valores. Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que ainda não retiraram seus recursos têm a possibilidade de receber uma parcela dos R$25,5 bilhões que ainda estão disponíveis.
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, dos R$25,5 bilhões em valores das cotas, somente R$745 milhões foram resgatados até 30 de junho, o que significa que a instituição financeira realizou 513 mil pagamentos no total. Os valores que não foram retirados serão redirecionados para o Tesouro Nacional.
As cotas são elegíveis para todos os trabalhadores que tiveram emprego formal no setor privado ou público entre os anos de 1971 e 1988 e que ainda não resgataram os valores. No caso de falecimento do titular, o saldo fica disponível para os herdeiros, conforme determina a legislação vigente.
Como verificar e resgatar os valores das cotas do PIS/PASEP
Para consultar e resgatar os valores das cotas do PIS/PASEP, é necessário primeiro verificar a disponibilidade do saldo no aplicativo do FGTS. Depois de instalar o aplicativo do FGTS, acesse a opção “Você possui saque disponível” e, em seguida, selecione “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.
Depois disso, escolha a opção “Você possui saque disponível”. Em seguida, selecione o método de resgate, seja por crédito em conta ou presencial. Por fim, confira seus dados e selecione “Confirmar Saque”.
Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?
Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como mencionado. Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.
Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.
Quais documentos devo apresentar?
Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.
No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?
- Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
- é preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
- Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal ” Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;
Outras situações possíveis, são:
- Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;
- escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
- Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.