IDOSOS de 65,66,67,68,69,70,71,72 anos pra cima podem receber auxílio extra de R$ 706, confira os NIS CONTEMPLADOS
O governo brasileiro tem buscado maneiras de estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Uma das medidas adotadas é o Auxílio-Inclusão, um benefício adicional oferecido aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que decidem ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.
Confira os requisitos, o funcionamento e o processo de solicitação do Auxílio-Inclusão, e um guia completo para os beneficiários do BPC acessarem esse auxílio extra de R$ 706.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício oferecido pelo INSS para os idosos com mais de 65 anos que estejam inscritos no Cadastro Único e que possuam uma renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Esse benefício é destinado aos idosos que vivem em condição de vulnerabilidade social e necessitam de apoio financeiro para suprir suas necessidades básicas.
Para saber se o pedido de BPC foi aprovado e se o idoso poderá receber o benefício no valor de R$ 1,4 mil mensais, é necessário fazer a consulta online no site do Meu INSS. Essa plataforma permite que o idoso faça o login e verifique o andamento de sua solicitação.
Caso a aprovação tenha sido concedida, é importante ficar atento a possíveis golpes, pois o INSS não solicita taxa para a liberação do benefício e nem pede senhas ou dados pessoais sigilosos.
Requisitos para acesso ao Auxílio-Inclusão
Para ter acesso ao Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir uma série de requisitos específicos. Essas exigências garantem que o benefício seja direcionado às pessoas que realmente se esforçam para superar as barreiras ao emprego enfrentadas por pessoas com deficiência.
Vejamos quais são esses requisitos:
- Ser beneficiário atual do BPC ou ter sido beneficiário nos últimos cinco anos, optando pela suspensão do benefício para exercer atividade remunerada;
- Estar empregado, com uma renda que não ultrapasse dois salários mínimos;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a algum Regime Próprio de Previdência dos entes federativos;
- Manter uma inscrição atualizada e regular tanto no Cadastro Único quanto no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Funcionamento e processo de solicitação do Auxílio-Inclusão
O Auxílio-Inclusão é projetado para ser um benefício dinâmico, que se ajusta à situação laboral do beneficiário.
Ao iniciar uma atividade remunerada, o beneficiário do BPC tem seu benefício original suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão, que é compatível com a remuneração da atividade exercida.
Dessa forma, o Auxílio-Inclusão oferece um estímulo financeiro para que a pessoa permaneça no mercado de trabalho. Caso o beneficiário perca o emprego ou precise se afastar temporariamente de suas funções laborais, ele pode solicitar o retorno ao BPC.
O processo de solicitação do Auxílio-Inclusão é acessível por meio de diferentes canais:
- Central telefônica 135;
- Site ou aplicativo Meu INSS;
- Agências da Previdência Social.
Em alguns casos, o INSS pode conceder o Auxílio-Inclusão automaticamente, caso identifique que uma pessoa com deficiência que recebia o BPC começou a exercer uma atividade remunerada e atende a todos os critérios necessários para o benefício.
Valor do Auxílio-Inclusão e seu papel na Inclusão Social e Econômica
O Auxílio-Inclusão não é um direito universal de todos os beneficiários do BPC, mas sim um benefício destinado especificamente àqueles que, apesar de suas limitações, buscam encontrar um espaço no mercado de trabalho. O valor do benefício é fixo e corresponde a 1/2 do salário mínimo vigente, atualmente R$ 706.
Esse auxílio reflete o compromisso do governo brasileiro com a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência. Ao oferecer oportunidades reais de desenvolvimento pessoal e profissional, o Auxílio-Inclusão contribui para melhorar as condições de vida desses indivíduos.