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ADEUS ao TRABALHO com menos de 60 anos! Aposentadoria pelo INSS tem nova lei cravada e trabalhadores podem conseguir descanso mais cedo

ADEUS ao TRABALHO com menos de 60 anos! Aposentadoria pelo INSS tem nova lei cravada e trabalhadores podem conseguir descanso mais cedo
ADEUS ao TRABALHO com menos de 60 anos! Aposentadoria pelo INSS tem nova lei cravada e trabalhadores podem conseguir descanso mais cedo. Foto: Reprodução

Quem não sonha em se aposentar e aproveitar um merecido descanso? Para muitos trabalhadores, esse momento parece cada vez mais distante. No entanto, uma nova lei em vigor sobre a aposentadoria do INSS pode trazer boas notícias e ajudar esses trabalhadores a conquistarem o descanso mais cedo.

Uma nova Lei Complementar entrou em vigor com o objetivo de facilitar o acesso à aposentadoria para pessoas com deficiência. Essa lei reconhece a importância de criar condições adequadas para a inclusão desses indivíduos na sociedade.

A equidade é um princípio fundamental dessa lei, que visa proporcionar um tratamento diferenciado às pessoas com deficiência, garantindo que elas tenham igualdade de acesso aos benefícios previdenciários.

A nova lei e a redução do tempo de contribuição

Com a nova lei em vigor, os trabalhadores podem se aposentar pelo INSS de forma mais rápida e assim conseguir descansar mais cedo.

Segundo informações oficiais, a Lei Complementar nº 142 permite que pessoas com deficiência reduzam o tempo de contribuição necessário para a Previdência Social, de acordo com a gravidade de sua deficiência.

Para solicitar a aposentadoria antecipada, é necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição exigido e apresentar a documentação que comprove a condição de deficiência.

É importante ressaltar que as regras podem variar dependendo do regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado.

Aposentadoria por deficiência vs. Aposentadoria por incapacidade permanente

É relevante esclarecer a diferença entre a aposentadoria por deficiência e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Na aposentadoria por deficiência, a pessoa consegue e pode trabalhar, porém, necessita de adaptações para isso. Já na aposentadoria por incapacidade permanente, a pessoa possui uma doença que a impede permanentemente de trabalhar em qualquer atividade.

Requisitos para a aposentadoria por deficiência

Os requisitos para a pessoa com deficiência se aposentar por tempo de contribuição levam em consideração os graus da deficiência do segurado. Confira:

  • Grau grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Grau moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Já a aposentadoria por idade para esse público exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido 15 anos de contribuição pagos na condição de pessoa com deficiência.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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