Nos últimos anos, tornou-se comum que farmácias solicitem o CPF dos clientes como forma de oferecer descontos e vantagens. No entanto, esta prática levanta questões sobre a legalidade e a proteção dos dados pessoais.
Com o avanço tecnológico e o aumento da exposição de informações, é fundamental compreender o que diz a lei e quais medidas podemos tomar para proteger nossos dados.
O que diz a lei sobre a divulgação do CPF em farmácias
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, estabelece diretrizes para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais. De acordo com a LGPD, o CPF é considerado um dado sensível e deve ser tratado com cautela pelas empresas.
Isso significa que a divulgação do CPF em farmácias para obter descontos pode ser vista como uma prática ilegal, a menos que seja obtido o consentimento prévio do titular dos dados de forma clara e específica.
No entanto, a LGPD permite o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular em algumas situações específicas, como o cumprimento de obrigações legais e regulatórias por parte das farmácias. Nesses casos, as empresas devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação e não podem utilizar os dados do CPF dos clientes para fins comerciais ou de marketing.
Riscos de fornecer CPF em farmácias
Embora a divulgação do CPF em farmácias seja uma prática comum, existem riscos associados a essa ação. Um dos principais riscos é o uso indevido dos dados pessoais.
Todos os dias, nos deparamos com golpes em que pessoas mal intencionadas usam informações pessoais para lesar financeiramente os indivíduos. Além disso, há o risco de vazamento de dados para outras empresas, o que pode resultar em marketing indesejado e violação de privacidade.
Medidas de segurança adotadas pelas farmácias
É fundamental que as farmácias adotem medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes.
Isso inclui a implementação de políticas de segurança da informação, a adoção de medidas de criptografia e a capacitação dos funcionários para lidar melhor com os dados pessoais dos consumidores.
Além disso, no Estado de São Paulo, existe a Lei 17.301/2020, que estabelece limites quanto à exposição e divulgação de dados pessoais.
Essa lei proíbe as farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condicionam a concessão de determinadas promoções.
Como proteger seus dados pessoais
Se você está preocupado com a divulgação do seu CPF em farmácias, existem medidas que você pode tomar para proteger seus dados pessoais. Uma delas é solicitar a exclusão das informações do sistema das principais redes de farmácias.
A seguir, fornecemos instruções para solicitar a exclusão ou correção de seus dados em algumas das principais redes:
Raia Drogasil
- Acesse o site oficial da rede;
- Preencha os dados do portal de privacidade para fazer sua solicitação;
- Escolha entre excluir ou corrigir seus dados.
Grupo DPSP (Drogaria DPSP, Drogaria São Paulo e Drogaria Pacheco)
- Acesse o portal de privacidade;
- Acesso à correção de dados, portabilidade de dados ou eliminação de dados;
- Confirme a existência de tratamento, partilha de informação ou revogação.
Além dessas redes, outras também oferecem a possibilidade de solicitar a exclusão ou correção dos dados pessoais, como a PGMN3 (Farmácia Pague Menos e Extrafarma). É importante lembrar que, em caso de descumprimento da LGPD, as multas podem chegar a até R$ 50 milhões.