Em uma reviravolta monumental na administração pública, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente em exercício, sancionou a Lei 14.534 de 2023. Essa nova lei estabelece que o CPF (Cadastro da Pessoa Física) se tornará o único número de Registro Geral (RG) para todos os cidadãos brasileiros.
Entenda a nova lei
A implementação completa dessa nova identificação não será imediata e dependerá de ajustes a serem feitos pelos órgãos públicos. O Projeto de Lei 1.422/2019, que originou esta lei, foi aprovado no Senado em setembro.
O senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto, destacou que a medida beneficiaria especialmente os cidadãos mais carentes. Segundo ele, o objetivo é simplificar o acesso aos registros médicos, programas de assistência social e informações fiscais e tributárias.
Implicações da nova lei
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também expressou apoio à medida, descrevendo-a como simples, lógica e racional. De acordo com a Lei 14.534, o número de CPF será incluído nos registros e documentos de órgãos públicos, registros civis (como certidões de nascimento, casamento e óbito), Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/Pasep, Cartão Nacional de Saúde, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros documentos e registros públicos federais, estaduais e municipais.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais usarão o número de CPF como identificação. Isso implica que, ao solicitar um documento de identidade, por exemplo, o número do CPF será usado como identificação.
A lei também estabelece que todas as formas de cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos cidadãos para a prestação de serviços públicos deverão incluir um campo para o registro do CPF. O preenchimento desse campo será obrigatório e suficiente para a identificação do cidadão, sem a necessidade de apresentar qualquer outro número ou documento.
Prazo e veto do executivo
Embora a Lei 14.534 já esteja em vigor, ela prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos públicos façam as adaptações necessárias em seus sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Há também um prazo de 24 meses para que os sistemas sejam ajustados para a comunicação a partir do número de CPF.
Todavia, o Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamentasse a lei, argumentando que isso seria inconstitucional, violando a separação dos Poderes.
Veto a atualização semestral
Foi vetado também um artigo que previa uma atualização semestral da base de dados da Receita Federal com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar a duplicação de CPFs.
O governo argumentou que já existe um convênio entre a Receita e o TSE desde 2010, tornando esse artigo redundante.
O que é RG?
O Registro Geral (RG), muitas vezes conhecido como carteira de identidade, é um dos documentos mais fundamentais na vida de um indivíduo. Desde o momento do nascimento, os pais ou responsáveis podem iniciar o processo de solicitação do RG para o recém-nascido no cartório de registro de nascimento.
Esse documento é frequentemente considerado o “documento-mãe”, pois a partir dele é possível obter a maioria dos outros documentos necessários ao longo da vida.