Direitos do Trabalhador

ALERTA GERAL! INSS muda regras de aposentadoria hoje (12/09) e pega a todos de surpresa

ALERTA GERAL! INSS muda regras de aposentadoria hoje (12/09) e pega a todos de surpresa
INSS novas mudanças. Foto: Internet

 

O Instituto Nacional do Seguro Social, popularmente conhecido como INSS, é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência. Ele é responsável por receber as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.

Recentemente, foram confirmadas novas regras relacionadas ao INSS, e é importante que todos estejam cientes dos detalhes que entrarão em vigor a partir desta segunda-feira (11).

Prazo para solicitação do benefício

Antes das mudanças, o prazo para solicitar a pensão por morte era de 90 dias após o óbito para os dependentes em geral. Porém, para os dependentes menores de 16 anos, o prazo se estendia até 180 dias após a morte do contribuinte. É importante destacar que esses prazos continuam válidos.

Mudanças nas regras da pensão por morte

Uma das mudanças significativas diz respeito à pensão por morte. Para aqueles que não estão familiarizados, a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado em caso de falecimento, mesmo que o segurado ainda não tenha se aposentado.

Essa pensão é uma prestação continuada que substitui a remuneração do segurado falecido. O direito a esse benefício é garantido pelo artigo 74 da Lei n° 8.213/91, que trata dos benefícios do INSS.

O portal Pronatec divulgou informações sobre as alterações nas regras da pensão por morte. Agora, os dependentes em geral têm um prazo de 90 dias após o óbito para solicitar o benefício. Já os dependentes menores de 16 anos têm um prazo estendido de até 180 dias após a morte do contribuinte.

Duração do benefício

A duração do benefício da pensão por morte também sofreu alterações. Para aqueles que têm menos de 18 contribuições por mês ou relacionamentos (casamento ou união estável) com menos de 2 anos, o benefício terá duração de quatro meses.

Por outro lado, para relacionamentos com mais de 2 anos, a duração do benefício varia de acordo com o tempo de relacionamento. Para relacionamentos entre 3 a 22 anos, o benefício terá duração de 3 anos. Entre 22 e 27 anos de relacionamento, o benefício será pago por 6 anos. Já entre 28 e 30 anos, o benefício terá duração de 10 anos. Para relacionamentos entre 31 e 41 anos, a duração será de 15 anos. Entre 42 e 44 anos, o benefício será pago por 20 anos. E, por fim, para relacionamentos com mais de 45 anos, o benefício será vitalício.

Se você deseja saber todos os detalhes sobre as regras da pensão por morte, é possível consultar a Lei n° 8.213/91, que está disponível nas plataformas digitais.

Lembre-se de que é essencial estar atualizado sobre as mudanças nas regras do INSS, especialmente se você for um aposentado ou pensionista. Fique atento aos prazos e aos requisitos para garantir seus direitos previdenciários.

Mais detalhes sobre as regras da pensão por morte

Se você deseja entender todos os detalhes sobre as regras da pensão por morte, pode acessar a Lei n° 8.213/91, que está disponível nas plataformas digitais. Lá, você encontrará informações completas sobre os requisitos, documentação necessária e outros aspectos relacionados ao benefício.

É sempre importante estar atualizado em relação às mudanças nas regras do INSS, pois isso pode afetar diretamente os beneficiários. Portanto, fique atento às informações divulgadas pelos órgãos oficiais e busque orientação adequada para garantir seus direitos previdenciários.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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