O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente mudanças nas regras para a foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas alterações permitem o uso de fotos com vestimentas que cubram a cabeça ou parte do rosto em documentos oficiais.
No entanto, é importante ressaltar que essa regra se aplica apenas a duas situações específicas: uso de véus e hábitos por motivos religiosos ou em casos de tratamento de saúde que tenham causado queda de cabelos. Além disso, a face, testa e queixo ainda devem permanecer visíveis na imagem.
Essa medida já está em vigor tanto para a emissão da primeira CNH quanto para a renovação do documento. Essa mudança promove a inclusão e o respeito à diversidade cultural e religiosa, permitindo que pessoas de diferentes crenças e condições de saúde possam ter suas fotos de identificação de acordo com suas convicções e necessidades.
Como ficará a foto na CNH
A decisão do Contran antecipa uma discussão que está em andamento há 13 anos e ainda será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa discussão teve origem no caso da freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, sediada em Cascavel (PR). Ela foi impedida de renovar sua CNH por se recusar a retirar o hábito religioso para a fotografia.
Na época, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) justificou que não aceitou o uso do hábito na foto devido à Resolução nº 192/2006 do Contran, que proíbe o uso de acessórios ou vestuários que cubram parte do rosto ou da cabeça.
A freira Kelly já havia tirado duas fotografias anteriores para versões anteriores da CNH usando o hábito religioso, em Mato Grosso e no Pará, e por isso entrou com uma ação judicial para garantir o direito de fazer a foto do documento com o traje religioso. Inicialmente, ela obteve uma decisão favorável.
Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra o Detran-PR, com base em uma representação feita por outras freiras em situações semelhantes, solicitando a autorização para uso de trajes religiosos em fotos de documentos.
O pedido de autorização considera a necessidade de comprovar, perante o órgão de trânsito, que se faz parte de instituições religiosas oficialmente reconhecidas.
Em resposta ao MPF, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito das freiras. No entanto, a União recorreu da decisão, levando o caso ao STF devido às questões constitucionais em jogo, como a liberdade religiosa e a segurança jurídica.
Benefícios da mudança
A mudança nas regras para a foto da CNH traz diversos benefícios para a sociedade como um todo. A inclusão e o respeito à diversidade cultural e religiosa são fundamentais em uma sociedade democrática e plural. Permitir que pessoas de diferentes crenças possam ter suas fotos de identificação de acordo com suas convicções é um avanço nesse sentido.
Além disso, a mudança também beneficia pessoas que passaram por tratamentos de saúde que causaram queda de cabelos.
Essas pessoas muitas vezes sofrem com a perda da autoestima e podem se sentir constrangidas ao apresentar uma foto sem cabelos em seus documentos de identificação. A possibilidade de usar uma foto com véu ou hábito religioso proporciona mais conforto e dignidade a essas pessoas.
Como a mudança aconteceu
A aprovação das mudanças nas regras para a foto da CNH pelo Contran é fruto de um longo processo de discussão e reflexão sobre a necessidade de inclusão e respeito à diversidade. A questão da utilização de trajes religiosos em fotos de documentos é complexa e demandou análises cuidadosas.
O caso da freira Kelly Cristina Favaretto, que foi impedida de renovar sua CNH por se recusar a retirar o hábito religioso para a fotografia, ganhou destaque e gerou debates sobre os limites da liberdade religiosa e a necessidade de respeitar as convicções individuais.
A decisão do Contran de permitir o uso de véus e hábitos religiosos em fotos de documentos oficiais é um avanço importante para garantir o respeito à liberdade religiosa e a inclusão de todas as pessoas na sociedade. Essa medida reconhece a importância das convicções religiosas na vida das pessoas e garante que elas possam exercer sua fé sem restrições ou discriminações.
O que diz a legislação
A Resolução nº 192/2006 do Contran estabelece as regras para a foto da CNH. Essa resolução proíbe o uso de acessórios ou vestuários que cubram parte do rosto ou da cabeça na imagem. No entanto, a nova decisão do Contran permite exceções para o uso de véus e hábitos religiosos, desde que a face, testa e queixo permaneçam visíveis.
Essa mudança nas regras para a foto da CNH está alinhada com os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da igualdade, garantindo que todas as pessoas possam exercer sua fé e serem reconhecidas em seus documentos de identificação.