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FIM da IDADE MÍNIMA para APOSENTADORIA: Nova lei do INSS chega como PRESENTÃO HOJE (18/04) e deixa brasileiros comemorando fora de hora

FIM da IDADE MÍNIMA para APOSENTADORIA: Nova lei do INSS chega como PRESENTÃO HOJE (18/04) e deixa brasileiros comemorando fora de hora
FIM da IDADE MÍNIMA para APOSENTADORIA: Nova lei do INSS chega como PRESENTÃO HOJE e deixa brasileiros comemorando fora de hora – Imagem: Reprodução.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos principais órgãos do governo, responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões, garantindo a seguridade social do país. Recentemente, uma nova lei trouxe uma grande novidade para os brasileiros, permitindo a antecipação da aposentadoria.

Muitas pessoas tiveram suas aposentadorias adiadas devido à ocorrência da Reforma da Previdência em 2019. No entanto, agora é possível requerer os benefícios, inclusive de forma antecipada.

Atualmente, existem três categorias diferentes de aposentadorias: aposentadoria especial, por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e por idade. O benefício por tempo de contribuição não existe mais desde 2019, sendo considerado apenas como requisito nas outras formas de aposentadoria ou em regras de transição.

Segundo informações do portal oficial do Governo Federal, ‘Gov.br’, a idade mínima para se aposentar com o tempo de contribuição, de acordo com as regras estabelecidas pela Reforma, ficou da seguinte forma: em 2024, 63 anos e meio para homens e 58 anos e meio para mulheres.

Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Algumas aposentadorias do INSS

Até novembro de 2019, havia algumas opções de aposentadoria disponíveis para os segurados do INSS. Essas opções incluem:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Os seguros que atingissem um tempo mínimo de contribuição poderiam se aposentar, com o valor do benefício correspondendo a 80% dos maiores atrasos com a aplicação do fator previdenciário. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição era de 30 anos, enquanto para os homens era de 35 anos;
  • Aposentadoria proporcional: Os seguros que atendessem aos requisitos de idade e tempo de contribuição poderiam solicitar a contribuição proporcional. Para os homens, eram necessários 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto para as mulheres eram necessários 48 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, era exigido o pagamento de um pedágio de 40% do tempo que faltava em 16/12/1998;
  • Aposentadoria especial: As pessoas que trabalharam em condições relacionadas à saúde ou à integridade física poderiam solicitar uma aposentadoria especial. Essa modalidade oferece um tempo mínimo de contribuição específica para homens e mulheres, de acordo com o grau de exposição a agentes contratados;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: As pessoas com deficiência também tinham direito a uma modalidade específica de aposentadoria, desde que comprovassem um grau de deficiência (grave, moderado ou leve) e um tempo mínimo de contribuição.

Como se aposentar mais cedo?

Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar antes da idade mínima desde que houvesse contribuição para a Previdência Social. Nesse caso, somava-se o tempo de contribuição com a idade.

Para calcular essa possibilidade, era necessário utilizar o simulador de aposentadoria no aplicativo Meu INSS, disponível na Google Play e Apple Store. A antecipação da aposentadoria é uma opção viável para quem deseja se aposentar antes da idade mínima estabelecida.

No entanto, é importante verificar as regras específicas para cada categoria de aposentadoria, como aposentadoria por invalidez, que não exige uma idade mínima, mas sim 12 meses de contribuição.

Regras de transição em 2024

As regras de transição também são importantes para quem deseja se aposentar antes da idade mínima. Em 2024, a regra varia conforme o requisito da idade.

Para os homens, é necessário ter 35 anos de contribuição e 63 anos e meio. Já para as mulheres, são necessários 30 anos de contribuição e 58 anos e meio.

A pontuação mínima em 2024 será de 91 para mulheres e 101 pontos para homens. Essa pontuação aumenta a cada ano, assim como a regra de idade progressiva.

Existem também os pedágios de aposentadoria, que são válidos para aqueles que faltavam 2 anos ou menos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Nesse caso, é necessário cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo não cumprido de contribuição. Outra opção é o pedágio de 100%, que exige o cumprimento de um período adicional de trabalho proporcional ao tempo que faltava para se aposentar.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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