DECISÃO TOMADA HOJE (14/04) pelo STF afetará diretamente trabalhadores com NIS 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9
Nos últimos tempos, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou muita expectativa e preocupação entre os trabalhadores brasileiros. Trata-se do julgamento que discute a legalidade do uso do Imposto Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa decisão pode afetar diretamente os trabalhadores com NIS 1 a 0, trazendo consequências significativas para suas contas do FGTS.
Correção das contas do FGTS em 2024
O julgamento referente à correção das contas do FGTS teve início em 2023, após uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. O partido alega que a correção pelo índice da Taxa Referencial não remunera os titulares das contas, ocasionando perdas em relação à inflação real.
No entanto, em novembro do mesmo ano, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. A retomada estava prevista para abril de 2024, mas uma nova data ainda não foi estabelecida.
Atualmente, o placar registra três votos contra o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores, com o relator Luís Roberto Barroso e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votando nessa perspectiva.
É importante ressaltar que, antes da retomada do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta ao STF com o objetivo de desbloquear o caso em questão. A proposta foi elaborada após consultas realizadas junto aos centros sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.
De acordo com a proposta da AGU, as contas do FGTS devem garantir uma correção mínima que preserve o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial da inflação. É importante ressaltar que essa proposta se aplicaria apenas a novos depósitos, a partir da decisão proferida pelo STF, não incidindo sobre valores retroativos.
Segundo a AGU, o cálculo atual, que estipula a correção com juros de 3% ao ano, juntamente com a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, deve ser mantido. Todavia, caso o cálculo atual não alcance o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação. É relevante mencionar que o IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.
Quais serão as consequências para os trabalhadores
Caso a decisão do STF seja favorável aos trabalhadores, isso significaria uma mudança significativa na forma como as contas do FGTS são corrigidas. A substituição da TR pelo IPCA como índice de correção garantiria uma remuneração mais justa e alinhada com a inflação real.
Essa mudança seria especialmente benéfica para os trabalhadores com NIS 1 a 0, que historicamente têm sido afetados pela defasagem na correção das contas do FGTS. Com a adoção do IPCA, eles tiveram uma valorização maior de seus saldos e poderiam contar com um fundo de garantia mais robusto para momentos de necessidade, como a aposentadoria ou aquisição da própria casa.
Além disso, a proposta da AGU de manter os juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo garantiria uma rentabilidade adicional para as contas do FGTS, contribuindo ainda mais para o benefício dos trabalhadores.